Ricardo Vieira No PAEF à RAM, assinado pelo Presidente do Governo e pelo Secretário Regional das Finanças, e anunciado sexta-feira passada, há um compromisso estranho. Aí se lê que o desembolso das verbas do empréstimo acordado de 1,5 milhões de euros, está previamente condicionado à desistência de todos os processos judiciais que a Região intentou contra a República Portuguesa. Lembrei-me da providência cautelar quando o Ministro Teixeira dos Santos resolveu reter 50 milhões por considerar que a Madeira tinha excedido os limites de endividamento, processo onde a acção principal relativa ainda corre nos Tribunais Administrativos e Fiscais. Ou seja, a Madeira abdica e desiste de reivindicar esse valor no Tribunal, pese embora ter ganho o processo cautelar. Mas a questão não fica por aqui! Na mesma página o signatários aceitam que eventuais litígios que venham a surgir por causa do empréstimos têm de ser dirimidos nos Tribunais de Lisboa, negando competência ao Tribunal do Funchal. Já tínhamos nos apercebido que este Programa demonstra uma grande desconfiança no Governo Regional, substituído na gestão do dinheiro da Madeira pelo "administrador de insolvência" sedeado em Lisboa que passa a pagar e a controlar as contas! Mas não deixa de ser "espantoso" que a desconfiança chegasse mesmo aos Tribunais sedeados na RAM e em especial o que deu provimento àquela cautelar. Não será isto uma atentado subreptício à independência dos Tribunais?