Em 1982, aos 471 aniversários da Diocese do Funchal, mais concretamente há 29 anos passados, faleceu nesta Cidade a Senhora Dª. Eugénia Bettencourt que desde sempre desejou pôr a sua enorme fortuna ao serviço dos doentes cancerosos da nossa Região. Para o efeito, dada a inexistência, ao tempo, no Arquipélago, de entidade representante da luta contra a temível doença, a Senhora teria que dirigir o seu testamento a uma qualquer entidade para que esta executasse o seu incessante desejo. Por minha própria sugestão, lembrei-lhe a piedosa vocação da Igreja Católica, através da nossa Diocese. Após consultas e o acolhimento do escrupuloso Bispo do Funchal, Dom Francisco Santana (que chegou a perguntar qual o rumo a dar ao legado, pela Diocese, caso o cancro, tal como outras doenças fosse também, um dia, eliminado), foi então escrito o testamento, no qual consta: "… instituo a Diocese do Funchal herdeira de todos os meus bens direitos e acções incluindo o recheio da aludida casa onde habito, à Rua das Pretas, nº70, com a condição desses mesmos bens direitos e acções serem aplicados no distrito do Funchal em obras de assistência a doentes cancerosos…". Deste testamento eu sou testamenteiro. Faleceu a Senhora Dª. Eugénia Bettencourt a 8 de Janeiro de 1982. Faleceu Dom Francisco Santana, em Março de 1982 recomendando aos seus médicos, Dr. Ornelas Monteiro e Dr. Martim Dinis, que levassem por diante o desejo da Senhora Dª. Eugénia. Foi colocado à frente da Diocese do Funchal, em quase quinhentos anos da sua existência o primeiro Bispo de naturalidade madeirense, D. Teodoro Faria, a quem foi entregue todo o imenso trabalho do inventário obrigatório ao espólio da Senhora Dª. Eugénia terminado em 9 de Julho de 1984 com a seguinte sentença do Tribunal Judicial do Funchal: "…Consequentemente interessada é a Diocese do Funchal, sujeita embora às condições impostas no testamento quanto ao destino dos bens. Pelo exposto tendo em atenção o preceituado no artigo 1398 do C. Civil adjudico à Diocese do Funchal nas condições impostas no testamento todos os bens constantes na descrição..." Mas, anos após continuados diálogos com o agora emérito Bispo Teodoro de Faria - diálogos havidos não só comigo mas também com outras entidades - nunca nada era concretizado conforme a vontade da testadora. Nesses anos, alguns médicos se me dirigiam para saberem qual a possibilidade de usarem o espólio a favor de doentes cancerosos, como por exemplo, com a construção de uma unidade de radioterapia a qual evitaria que tantos e tantos madeirenses modestos em proventos e em instrução fossem enviados para tratamento, em Lisboa, em angustiante estadia. Nesses referidos anos, transeuntes que eu não conhecia dirigiam-se-me e perguntavam-me como ia o caso do legado da Senhora Dª. Eugénia… Finalmente descobri que o emérito administrador dos assuntos da Diocese não desejava cumprir para o bem dos diocesanos! Então, em 1986, notifiquei-o judicialmente para que se justificasse. Usando eu o termo de "Legado Pio" denunciei o caso a várias entidades públicas: - Ao Juiz Procurador da República, no Funchal, em 1989; à Alta Autoridade contra a Corrupção, em 1990; ao Perfeito da Sagrada Congregação dos Bispos, na Cidade do Vaticano, em 1990; ao Provedor de Justiça, em 1993; ao Procurador Geral da República, em 1996. Todos deram respostas. Apenas Sua Eminência o Perfeito da Sagrada Congregação dos Bispos, do Vaticano, nunca respondeu… Não apenas o Diário de Notícias, do Funchal, mas diversos jornais e outras publicações de Lisboa, deram grande relevo a este assunto. Por fim, no ano 2002 contrapus um processo em tribunal pedindo a «prestação de contas» por parte da Diocese, do espólio deixado pela Senhora Dª. Eugénia em favor dos doentes cancerosos. Porem, "nem tudo que é moral é legal". Este processo perdi-o sempre, quer na 1ª Instância, quer nas apelações que dirigi ao Tribunal da Relação e por fim ao Supremo Tribunal de Justiça, porque os tribunais não consideravam ser um "Legado Pio" e, os "Herdeiros" como tal, não têm de apresentar contas a ninguém… Todavia, o Supremo Tribunal de Justiça no seu acórdão, embora não sendo favorável, indicava que o testamenteiro "…Tem legitimidade para exigir da ré o cumprimento do referido encargo testamentário por via da competente acção de cumprimento - Art.ºs 2247º e 2326º, b) do CC…". Com esse desígnio, ainda em 2007, iniciei novo processo judicial cujo desenvolvimento continuo a aguardar! Entretanto, termina a sua missão e é reformado, o Bispo Teodoro, anseio de grande parte dos diocesanos da Madeira, esperançados em novo estilo na governação da nossa Diocese. Efectivamente, perante enorme expectativa, em Maio de 2007, toma posse da Diocese D. António Carrilho. Por minha própria iniciativa e só durante o já findo ano de 2010 é que se deu um agradável encontro com o actual governante da Diocese durante o qual insinuou assumir o cumprimento da vontade da Senhora mas apenas a partir da sua nomeação como Bispo, esquecendo-se todo o passado por este ser-lhe desconhecido. No meu entender, os assuntos de qualquer Diocese não começam apenas com a posse de novo Bispo nem terminam com a sua reforma ou com o seu falecimento. Como testamenteiro que sou, não tenho poderes para efectuar acordos relativos a um património que me não pertence; possuo sim, a legitimidade de exigir o cumprimento da vontade da Testadora, que já está constituído desde o transacto ano de 2007. Desejo que todos saibam que, com o meu falecimento, terminarão estes quase 30 anos de luta e, então, a Diocese jamais cumprirá a vontade da Senhora Dª. Eugénia Bettencourt.
Manuel Rufino Teixeira