Marília Freitas Numa época em que surgem novas tecnologias de ponta, não se compreende como é que em Portugal ainda não se pode votar via Internet. Isso resolveria muitos problemas democráticos e certamente diminuiria a abstenção. Mas comecemos pelo princípio: o exercício do voto é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa para todos os cidadãos maiores de 18 anos, devidamente recenseados. Ora, acontece que nem todos se encontram no local onde estão recenseados no dia das eleições. Para esses, a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (art.º 84.º) prevê algumas excepções que permitem o voto antecipado. Contudo, essas excepções são limitadas e os visados têm que tratar de toda a burocracia 20 dias antes do acto eleitoral. Isto leva a que muita gente fique excluída do acto eleitoral, nomeadamente nas próximas eleições regionais, simplesmente porque a lei não permite que votem. Por exemplo, os estudantes madeirenses que entraram em estabelecimentos do ensino superior no continente, mas cujas matrículas foram após dia 19 de Setembro (último dia para poder pedir o voto antecipado), não podem votar. Os que acabaram as licenciaturas e entraram em mestrados, cujas matrículas também são maioritariamente após dia 19 de Setembro, também não. Aqueles que estão em estágios curriculares ou não remunerados e não têm um contrato profissional para comprovar que não podem estar no dia das eleições, estão igualmente excluídos. Façam as contas de quantos são! Quando questionei a o Núcleo Jurídico e de Estudos Eleitorais da Direcção Geral da Administração Interna sobre a situação, responderam-me simplesmente que a lei não contemplava o meu caso e que teria de votar presencialmente. Ora, isto obrigaria a gastar centenas de euros em viagens para a Madeira, simplesmente para poder exercer um direito constitucional. Isto chega a roçar o ridículo. Querem jovens politicamente activos? Querem reduzir a abstenção? Querem mais democracia na Madeira? Então deixem-nos votar!