Ricardo Miranda Em esclarecimento ao senhor Presidente da Junta de freguesia de Santo António da Serra, venho referir que nunca coloquei em causa o profissionalismo das colaboradoras; aliás foi V. Exa. que quando questionado presencialmente, deu a sua palavra de honra que a minha mãe iria ao dito passeio, visto que tenho um enteado que usufrui de uma relação afectiva com os meus pais. No que concerne a ser o único a levantar questões, fi-lo porque "quem não sente não é filho de boa gente", e a existir nesse regulamento uma cláusula que "salvaguarda o direito ao passeio dos avós de sangue e de afectividade", não existe mais uma vez motivo que justifique a impossibilidade de inscrição da minha mãe. Ou será que minha definição de afectividade e a da totalidade dos dicionários, não corresponde à sua?! Agradeço os seus votos de felicidades, mas seguindo a sua linha de ideias, e apesar de me comportar como pai desde que casei, visto ter um enteado e de a minha esposa estar grávida, o bebé ainda não nasceu, por isso guarde os seus votos para altura própria. Por fim e porque este assunto não merecerá mais a minha atenção, quero apenas salientar que não é o objecto em causa, visto se tratar de um mero passeio, mas a atitude de pessoas que julgando-se detentoras da verdade absoluta, determinam segundo a sua vontade quem tem direito e quem não o tem, não respeitando sentimentos dos visados… e nem sequer o próprio regulamento.