Manuel João Baptista Rosa O indicador mais grave da vida de um agente económico em declínio é a falta de liquidez provocada pelos maus investimentos, decididos ao mais alto nível da sua administração e tendo por base os seus planos de negócios. Nestes, procura-se justificar os negócios perante os investidores, a sua oportunidade e excelência, o ambiente favorável, as estratégias de abordagem ao mercado (diferenciação ou baixo preço), as vantagens competitivas em que assentam (produto, mercado ou tecnologia), os investimentos necessários e o financiamento adequado (plano financeiro) e, por último, como elemento decisivo, o estudo de viabilidade económica e financeira, através do qual se demonstra que o retorno (meios financeiros libertos pela exploração do investimento) é suficiente para restituir os capitais (sustentação financeira), remunerá-los adequadamente através dos dividendos e juros (sustentação económica), assim como criar o auto-financiamento necessário ao crescimento sustentável (novos investimentos sem comprometer o equilíbrio entre capitais próprios e alheios). Se os planos falharem, na sua concepção e/ou implementação, originarão meios financeiros libertos insuficientes ou mesmo negativos, que impedirão a devolução dos capitais e a sua adequada remuneração, sendo que estes défices só poderão ser suportados por endividamentos sucessivos, qual bola de neve que poderá culminar no incumprimento generalizado e consequentemente na insolvência. Os défices de exploração dos investimentos resultam de receitas inferiores às despesas consequência da inadequação da dimensão do investimento à quota de mercado, de gastos de exploração excessivos ou da fraca adesão do mercado ao negócio. Salvar os agentes económicos desta morte anunciada, destino que afectará negativamente todos aqueles com quem se relacionam, implicará a tomada de decisões urgentes, de natureza económica e/ou financeira, sendo que apenas são eficazes as de natureza económica, enquanto que as de natureza exclusivamente financeira somente contribuirão para retardar a sua morte. As de natureza económica consistem no desinvestimento (total ou parcial) por abate ou alienação aplicando-se uma eventual receita na redução da dívida ou pela adequação, por redução, das despesas às receitas (volume de negócios) inerentes à exploração dos investimentos, obtendo-se desta forma o equilíbrio desejado, com a formação de excedentes financeiros. Quanto às medidas financeiras temos o acordo de credores com vista ao perdão (total ou parcial) da dívida, a sua transformação em capital, a redução do serviço da dívida através do prolongamento do seu prazo de reembolso ou a combinação destas medidas, sendo que nenhuma delas anula os défices de exploração dos investimentos, origem do problema. Não há, portanto, nenhuma solução financeira milagrosa, pois os investimentos ou são económica e financeiramente viáveis ou não há gestor financeiro, por mais brilhante que seja, que os valha.