É com curiosidade que se assiste às recentes decisões de sete tribunais portugueses de primeira instância (quatro na Madeira e três no Continente), que consideraram que a entrega dos imóveis ao banco liquida a dívida dos particulares. Apesar de tais decisões ainda não serem definitivas ou constituírem jurisprudência, face aos recursos já apresentados pelos respectivos bancos, não deixa de ser surpreendente e pioneira esta nova tomada de posição pelos nossos tribunais. Numa altura em que a situação de crise económica se agrava a cada dia, em que os particulares sentem cada vez mais dificuldades em cumprir com as obrigações assumidas perante os bancos, a entrega/devolução da casa ao banco tem se vindo a revelar como a solução mais imediata para as partes. Acontece que, na prática, os bancos quando acordam receber as casas dos particulares em dação em cumprimento, procedem, para esse efeito, a uma reavaliação do imóvel que, em regra, é inferior à avaliação inicial, o que determina que os particulares/clientes fiquem obrigados a suportar uma dívida correspondente à diferença desse valor. As decisões agora proferidas, a serem confirmadas, virão transferir o "peso" da desvalorização imobiliária exclusivamente para os bancos, que terão de se conformar com o valor da avaliação inicial para a garantia do seu crédito e não já o valor de mercado. Estas decisões, apesar de pioneiras em Portugal, foram já adoptadas em Espanha quando, pela primeira vez, um tribunal reconheceu que a entrega das chaves de uma casa saldaria por completo a dívida hipotecária pendente com um banco, mesmo que o valor de mercado do imóvel tenha ficado diminuído face à crise. A decisão tomada pela Audiência Provincial de Navarra, veio confirmar a decisão de um tribunal de primeira instância, rejeitando o recurso interposto pelo banco BBVA, considerando suficiente a devolução da casa para cancelar as dívidas contraídas perante o banco. Tendo em conta o crescente número de famílias em situações idênticas à descrita, não deixa de ser preocupante que, a serem confirmadas as decisões adoptadas, as entidades financeiras ficarão especialmente afectadas e vulneráveis ao impacto da crise imobiliária e ao volume acrescido de hipotecas por pagar.
Magna Escórcio, Advogada