Muitos juízes são absolutamente incorruptíveis; ninguém consegue induzi-los a fazer justiça. Bertolt Brecht (1898-1956) Na aplicação da justiça os interesses são, por regra, opostos. As sentenças também parecem, por vezes, contraditó-rias e até incompreendidas. No entanto, se "a justiça é administrada em nome do povo" deve ser por este compreendida. Processos doentes Num complexo processo debatiam-se interesses opostos. Depois de muitos recursos, a certa altura, o tribunal superior anula a sentença e manda repetir todo o julgamento. O juiz, após novas reclamações, escreveu: "como as pessoas, também há processos que nascem infelizes ou portadores de largas doenças e mazelas. É este o caso dos presentes autos." Sentenças ilegíveis O juiz, que não tinha computador nem escrevia à máquina, proferiu uma sentença em cerca de quinze folhas manuscritas, num processo com muitos volumes. Tendo sido apresentado recurso, o tribunal da Relação devolveu o processo à comarca e ordenou que toda a sentença seja dactilografada, pois, a letra do juiz é ilegível. Posteriormente, quando o recurso desceu, o juiz da comarca devolveu, também, o processo ao tribunal superior porque o acórdão dos senhores desembargadores é manuscrito e ilegível. A Relação, sem qualquer comentário, dactilografou o seu acórdão e devolveu o processo novamente à comarca. Sentenças inaudíveis Por vezes, assistimos à leitura da sentença durante várias horas, porque a lei prevê que o juiz tem de a ler na íntegra. Mas, geralmente, as partes não percebem as questões de doutrina, jurisprudência e os conceitos jurídicos, em geral, como a pena abstrata, pena máxima, pena mínima, cúmulo jurídico, etc. Por isso, é frequente ver-se, no final, as partes perguntarem aos advogados e funcionários que lhes expliquem a sentença. Cheguei a ver, um dia, no final da sentença, o arguido dirigiu-se à funcionária judicial e pergunta: "Eu fui absolvido ou condenado?" O palheiro e a palha Em 1987, em Albufeira, um rapaz de 16 anos assaltou um banco. Como era jovem, a pena foi suspensa por três anos, na condição de não cometer outros crimes. Mas, decorridos dois anos, o mesmo arguido foi detido, em Lagos, pelo furto de uma garrafa de uísque num supermercado. O juiz deveria ordenar o cumprimento da prisão anterior. Mas, o juiz manteve a suspensão e justificou: "se quem furta o palheiro é punido com pena suspensa, não é justo que quem furta uma simples palha tenha de pagar pela palha e pelo palheiro!" A palha e o palheiro Num outro caso a pena foi suspensa porque o arguido já tinha idade muito avançada, apesar de ter cometido vários crimes, alguns graves. Um dia, porém, o arguido velhote comete mais um assalto, agora a uma pastelaria. O juiz, desta vez, não lhe deu mais benesses e aplicou a prisão apreventiva. O arguido, no entanto, protestou: "Já fiz assaltos a bancos e não fui preso. Agora que furtei um bolinho para matar a fome, é que vou preso!... Não é justo!..." Neste caso, pelo contrário, o que furtou a palha pagou pela palha e pelo palheiro! João Luís Gonçalves, Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
João Luís Gonçalves