Miguel Madeira Antes da privatização do notariado, o que veio acontecer por deliberação do Governo da República, nos termos do Decreto-lei n.º 26/2004 de 4 de Fevereiro, durante pouco mais de 20 anos sensivelmente, falou-se intensamente como privatizar a actividade notarial. - Decorrido todo esse tempo, porque os diversos Governos, tanto à direita, como à esquerda, para além de não se entenderem, na metodologia a adoptar, tinham perspetivas muito diferentes, em como atuar. - Na realidade -ao arrepio da vontade da grande maioria dos notários públicos- o interesse na altura era muito, pois a Assembleia da República, era formada por muitos senhores deputados, que então exerciam advocacia; adivinhando "um bom negócio" para os seus escritórios, embora legítimo. - Já se calculava, o que infelizmente no presente se constata, que no dia em que os notários fossem privados, seria o início do fim. - O Estado, como pessoa de bem, jamais esvaziaria os inúmeros actos que eram confiados aos notários, à excepção dos testamentos e suas revogações, que por enquanto, ainda são da sua inteira e exclusiva competência e responsabilidade. - Perante tal realidade, o de privatizar, porque assim estava decidido, os notários sentiram-se na obrigação de contribuir com o seu esforço pessoal, investindo, através da Banca, a grande maioria, quer seja na própria aquisição ou arrendamento do espaço em que se encontram instalados, mas também ao nível do pessoal qualificado, não esquecendo toda a informática de ponta, então adquirida, proporcionando assim excelentes condições aos cidadãos. - Passado todo este tempo, poucos são aqueles que ainda vão aos notários; pois o Estado, como já se referiu, retirou abruptamente, a título de exemplo, todos os actos relativamente a negócios, não esquecendo as partilhas, por morte ou por divórcio, as habilitações de herdeiros, doações, actos societários, procurações, reconhecimentos de assinaturas, públicas-formas, conferências, de entre outros. - Efectivamente, todos estes actos passaram a ser possíveis efectivá-los, desde 2004, uns em escritórios de advogados e solicitadores, outros nas ditas "Casas Prontas" e outros nos Balcões das Heranças, e ainda os actos de compra e venda e hipoteca, na própria banca, pois a lei também assim já previa em legislação própria para o efeito; para não falar da possibilidade de, através de termos de autenticação, ser possível, também efectivá-los ao nível das Conservatórias. - Tudo isto para dizer, que por um lado o Estado retirou esses actos aos notários privados, e por outro passou a efectuá-los, em concorrência desleal, segundo o nosso ponto de vista, nos locais que acima se referiu, praticando preços impossíveis de competir. - Perante tal incongruência, a verdade é que no presente, talvez por ironia do destino, o Estado; aquele que esvaziou os actos notariais, vai certamente, por imposição da Troika, não fosse o nosso espanto e admiração, compensar os senhores notários privados, porque, simplesmente, não tem alternativa, senão vejamos: - o memorando da Troika, impõe um curto espaço de tempo, 2 anos, para que se finalize à volta de 2 milhões de processos pendentes nos tribunais, tais como: execução de dívidas, acções de despejo por falta de pagamento de rendas, arbitragem fiscal e os tão falados processos de inventários, que são autênticas partilhas, descongestionando assim os tribunais, tornando-os concerteza mais céleres na jurisdição do notariado, pois aqueles, como todos nós sabemos, estão atolados de trabalho, aliviando assim a pressão processual que têm vindo a sofrer. (...)