Duarte Melim Luzes diurnas são aquelas luzes que todos os veículos que saem de fábrica recentemente são obrigados a trazer. Um tipo de "luzes de presença", e que sempre que o veículo esteja ligado, estas estão também ligadas. Médios, são as que todos os veículos são obrigados a utilizar desde o anoitecer ao amanhecer, perante sinalização que a isso obrigue, se transportarem mercadorias perigosas, se forem motociclos, em situações de visibilidade reduzida como: nevoeiro, poeiras, dias de chuva, nos túneis, etc… Só para situar os menos esclarecidos. Agora, será que a utilização de "luzes diurnas", dispensa a utilização de "Médios"...?! Refiro-me mais em concreto, durante o dia na via rápida ou melhor, via reservada a automóveis e motociclos, onde temos sinalização a obrigar-nos a utilizar os "Médios"… Como temos essa sinalização de obrigação, somos obrigados à utilização destas luzes. E não só nos túneis, mas também no exterior destes. Esta nova introdução de luzes diurnas pode ter deixado algumas dúvidas no ar. E ainda por cima quando temos estes veículos mais modernos, a acender as luzes automaticamente à entrada dos túneis. Agora põem-se também um caso ao contrário… Já toda a gente quer ter luzes diurnas para ser mais visível… Será que devemos ligar os médios em substituição? Não aconselhava! Seria talvez melhor utilizarmos os mínimos (visíveis a 150 metros). Durante o dia, os médios estão "reservados" para outro tipo de veículos, como os transportando mercadorias perigosas e também motociclos, para que tenhamos mais visibilidade sobre estes e para os distinguirmos mais facilmente no meio do trânsito, evitando acidentes. Andarmos com os médios, estamos a anular a vantagem desses veículos e a potenciar acidentes graves. Mas, perante o sinal de obrigação de utilização de Médios, ou outras situações previstas no Código da Estrada, todos os condutores são obrigados a ligá-los, tenham ou não luzes diurnas. Estas não são consideradas de "médios".