Associação de Deficientes Já estamos fartos e cansados da falta de civismo de alguns condutores, quando estes estacionam nos lugares das pessoas com necessidades especiais sem o respectivo dístico, bem como em cima dos passeios. Frisamos alguns esclarecimentos sobre os dísticos e como adquiri-los , porque afinal não é assim tão fácil. Segundo as alíneas n.º 1 e 2, Artigo 1do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro; Cartão de estacionamento - Distico 1 - É aprovado o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, reproduzido no anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante. 2 - O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados. Segundo o Artigo 2.do Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro; As Pessoas com deficiência motora - Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 341/93, de 30 de Setembro. No passado sábado, ao dirigirmo-nos para o Funchal para irmos assistir ao festival do Atlântico, ao passarmos em 12 lugares reservados a pessoas com necessidades especiais, só dois carros tinham o respectivo dístico. Conforme acima mencionado, tal é necessário para poder estacionar nos mesmos. Os condutores mais distraídos dizem aos policias que era só um minuto ou dizem, coisas berrantes do tipo, que os deficientes não vêm à cidade ou subúrbios a noite ou não vêm aos festivais, arraiais, enfim, sem comentários. Porque tivemos que estacionar num lugar sujeito a multa para que estes senhores não fossem multados e nós sim; porque somos obrigados a infringir a lei para estes condutores andarem a gozar das pessoas com necessidades especiais ou ouvirmos comentários do tipo, "estes pensam que são deficientes podem fazer o que querem ou estacionar onde querem", digo-vos uma coisa: muitos trocavam os lugares reservados, por poderem fazer uma locomoção sem auxílio de nada. Vimos também estacionamentos em cima dos passeios. Tivemos imensa dificuldade em chegar à baixa do Funchal, porque andar nos mesmos era impossível com as cadeiras de rodas manuais ou eléctricas. Também reparámos nas pessoas com carrinhos de bebé, muitos delas a arriscar as suas próprias vidas, bem como das suas crianças sem querer. Mas se a policia multasse é que andava à calça da multa. Por favor, achamos que em pleno século XXI já está na altura de as pessoas começarem a ser mais civilizadas, porque se fosse em certos países nórdicos as viaturas eram logo apreendidas ou rebocadas, com uma coima de 60 a 120 euros de multa. Nesse caso, as pessoas iriam pensar de forma diferente quando estacionassem nos lugares reservados a pessoas com necessidades especiais, bem como em cima dos passeios, até porque existe bons estacionamentos e auto silos, com excelentes preços e condições. Hoje somos nós, amanhã não sabemos quem podera precisar.