O Estado assume um papel regulador na sociedade, através dos órgãos legislativo, executivo e fiscalizador que o constituem. Os governos tomam iniciativas legislativas que encaminham à Assembleia da Republica, assumindo esta a missão de emanação de leis que regulam a actividade económica e social. Inclusivamente enquadram no normativo interno directivas europeias, contribuindo para a uniformização do espaço europeu. Temos assistido nas últimas décadas à introdução de um conjunto de normativos de natureza ambiental, segurança e de uniformização ou sistematização de procedimentos, sendo que nem todos os agentes económicos se revelam motivados para a sua adopção. Refiro a título de exemplo a adopção de práticas de higiene e segurança alimentar nas empresas de produção e serviços do ramo alimentar, as boas práticas de gestão ambiental e dos resíduos, a certificação energética dos edifícios e a certificação de procedimentos pelas empresas, as vulgarmente designadas certificações de qualidade. Na era do outsourcing, em que o próprio Estado tende a contratar externamente muitos dos serviços de que precisa, para alem da tradicional compra de bens que não produz, está esse Estado a reconhecer os agentes económicos que adoptam os normativos acima aludidos, incentivando a sua propagação generalizada, ou, condicionado pelas restrições financeiras que vive, adjudica produtos e serviços baseado apenas ou principalmente no factor preço, menosprezando o facto de que o cumprimento das orientações que emanou acarretam custos superiores nos processos produtivos, logo diferenças nos preços entre agentes económicos pelo facto de os cumprirem ou não. Parece-me esta questão um tema importante para reflexão, pois os critérios adoptados podem tornar-se injustos e constituir mesmo um incentivo a ignorar as orientações reguladoras da actividade económica e social referidas, potenciando os riscos de insatisfação nos cidadãos que recorrem aos serviços do Estado.
Rui Gomes Coelho