Pouco depois de um ano após a entrada em vigor do SNC, deparamo-nos agora com o primeiro fecho anual de contas de acordo com esta nova realidade contabilística. Em 1 de Janeiro de 2010 entrou em vigor o novo modelo de normalização contabilística, designado por Sistema de Normalização Contabilística (SNC), o qual revogou o Plano Oficial de Contabilidade (POC/89). Na verdade, o POC/89 "morreu" ao completar o seu vigésimo aniversário (de 1989 a 2009), sendo justo destacar o seu importante papel na história da normalização contabilística em Portugal. O primeiro POC (POC/77) foi aprovado pelo Decreto-Lei no decorrer do ano de 1977, e vigorou durante 12 anos (de 1977 a 1988). Ou seja, até 1977 não existia qualquer plano de normalização contabilística nacional das empresas. Note-se porém, que, antes do POC/77, o Código da Contribuição Industrial (CCI), já continha diversas referências à contabilidade, que previa: "o lucro tributável reportar-se-á ao saldo revelado pela conta de resultados do exercício, elaborada em obediência a sãos princípios de contabilidade". Neste contexto, podemos inferir que a legislação fiscal, através do CCI, foi o verdadeiro motor da normalização contabilística em Portugal, apelando aos "sãos princípios de contabilidade", os quais só viriam a ser consagrados 14 anos (!) mais tarde, com a publicação do citado POC/77. Assim, podemos concluir que as ligações da fiscalidade (no CCI e, posteriormente, CIRC) à contabilidade (POC/77, POC/89 e, agora, SNC) são umbilicais. Voltando ao SNC, relevamos que o mesmo é o corolário de algumas etapas jurídicas no processo de normalização contabilística nacional e internacional. O SNC constitui uma adaptação (e não adopção) das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC ou IASB), em resultado da estratégia da União Europeia. A nível nacional, a primeira etapa da implementação daquelas normas IASB concretizou-se com a publicação do Decreto-Lei 25/2005, de 17 de Fevereiro, que obrigou as entidades com títulos negociados em mercados regulamentados (v.g. bolsa de valores) a utilizarem essas normas, a partir de 1 de Janeiro de 2005. Com o SNC, dá-se a segunda fase da implementação dessas normas a nível nacional, através da adaptação daquelas normas do IASB consubstanciada na concepção de dois níveis de normalização contabilística, definidos em função da dimensão das entidades, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, e das respectivas necessidades de relato financeiro. Temos assim, o SNC - Estrutura Conceptual que comporta 28 Normas Contabilísticas de Relato Financeiro e, a um segundo nível, a Norma Contabilística de Relato Financeiro para Pequenas Empresas (NCRF-PE) que comporta 19 Normas Contabilísticas, que constitui uma opção relativamente às 28 Normas do primeiro nível. Recentemente, foi publicada a regulamentação para as microentidades.
Henrique J. P. Leça