"Se os bois soubessem fazer estátuas, só esculpiriam deuses à imagem deles…" Xenófanes (séc. V a.C.) Até ao início do séc. XX, o julgamento de animais estava previsto em diversos sistemas jurídicos, inclusive, no Direito Romano (Lei das XII Tábuas e no Digesto), e até na própria Bíblia, por ex: "se um boi ferir um homem ou uma mulher, e se lhes causar a morte, o boi será apedrejado, a carne não será comida, e o dono do boi será absolvido". (Êxodo, cap 21, 28). Julgamentos curiosos No séc. XVI, em São Martinho de Laon, França, o juiz Jean Lavoisier condenou à morte uma porca, por ter "abocanhado e morto uma criança". O mais curioso é que os leitões que presenciaram "o infanticidio" foram acusados "como cumplices". No entanto, em julgamento, os leitões foram absolvidos, por serem "ainda muito novos para saber o que faziam"... No séc. XVI, em Autun, França, os ratos foram julgados à revelia (porque não se apresentaram em juízo), por crime de "infestamento das casas e celeiros". Mais tarde, Pedro de Holstein, futuro Csar Pedro III, no séc. XVIII, condenou ao enforcamento um rato, que foi executado num cadafalso que ele próprio construiu. Estes são alguns julgamentos curiosos, entre outros, descritos por Valério Bexiga, ex-Presidente da OA-Algarve, no livro «Cabra que pula a vinha…». Cão testemunha Conta-se que o Rei grego, Pirro (318-272 a.C.), encontrou, na estrada, um cadáver guardado por um cão. O cadáver foi sepultado e o rei levou consigo o cão. Mais tarde, quando as suas tropas desfilavam perante si, o cão, que a princípio estava calmo, de repente investiu contra alguns dos soldados. O rei Pirro não teve dúvidas, julgou e condenou esses soldados por homicídio, com base no "testemunho inconfundível do cão". "São Guinefort" - o cão mártir No século XIII, em Lyon, França, um homem deixou em casa o seu filho bebé aos cuidados de um cão, chamado Guinefort. A certa altura, uma cobra entra em casa e, o cão, após renhida luta, mata a cobra. O homem, ao retornar a casa, vendo sangue no chão e o cão lambuzado, puxa da espada e mata o cão, porque pensou que este tinha devorado a criança. Pouco depois, o homem se deu conta do engano. Afinal, o cão acabara de salvar o seu filho. O homem ficou com remorsos, e até construiu um mausoléu em memória do cão. Logo que a história foi conhecida, as pessoas da zona passaram a venerar o túmulo do cão mártir, ao qual foi atribuído o culto de protector das crianças. Mais tarde, quando a Igreja Católica se apercebeu que, afinal, São Guinefort era um cão, este foi desenterrado, os seus ossos e o túmulo destruídos. No entanto, a fama e o culto a "São Guinefort" permaneceu até meados do século XX, como protector das crianças, e comemorado a 22 de Agosto. A «execução sumária» do Dec.º Lei 312/03 O animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa é, obrigatoriamente, abatido, prevê o art. 11.º do Dec.º Lei 312/2003, de 17-12. Mas se uma casa for assaltada e um cão morder o ladrão, neste caso, seria justo abater o cão? Se o animal fosse submetido a julgamento, como na Idade Média, ainda podia safar-se! Por exemplo: se não tiver antecedentes criminais; se aparecerem testemunhas abonatórias; se provar ter agido em legítima defesa (como no caso de morder o ladrão)!... Por vezes, rimos com os costumes antigos. Mas, se os nossos antepassados conhecessem as leis actuais (como o art.º 11.º do Dec.º Lei 312/2003), quem iria rir-se de nós, seriam as pessoas da Idade Média!

João Luís Gonçalves