O braço de ferro/teimosia das Associações de Futebol em adaptar a lei centrou-se em 3 pontos. 1- Representatividade: As Associações Distritais e Regionais garantiam 55% dos votos na Assembleia Geral da FPF. Com os novos estatutos situam-se nos 35%. Perda do controlo das decisões na nova AG da F.P.F constituída por 80 membros. Uma Assembleia mais dialogante e com necessidade de consensos. 2- Limitação de mandatos: As Direcções passam a ter um limite de 3 mandatos. 3- Método de Hondt, método dos quocientes, na eleição do Conselho de Arbitragem. Poderão apresentar-se a sufrágio várias listas de candidatos. O Conselho de Arbitragem será constituído por 13 membros, eleitos nas listas mais votadas, aplicando-se o método de Hondt para determinar o nº de mandatos de cada lista concorrente, no Conselho de Arbitragem. Todos os candidatos terão de ter "qualificações específicas para arbitragem". Obriga, ainda, que os primeiros 5 membros de cada lista em condições de elegibilidade sejam árbitros licenciados. Pode concluir-se que a partir de agora o Presidente do CA será um árbitro licenciado eleito na lista mais votada. As novas regras, ainda, não se aplicam às Associações Distritais e Regionais, pelo que as eleições recentes na AFM estão perfeitamente dentro da legalidade. No entanto, decorre da nova lei, após a sua aprovação e adaptação dos estatutos pelas Federações desportivas, as suas Associações filiadas têm 180 dias para o fazer. Conclui-se pois, que daqui por seis meses todas as Associações terão novos estatutos adaptados e aprovados desencadeando-se a partir daí, á luz das novas regras, os consequentes actos eleitorais. Deveria ser assim. Mas se a FPF demorou 3 anos a cumprir a lei…

Francisco Costa, Técnico de arbitragem