Alberto Rufino Fernandes Casimiro Ao abrigo do direito de resposta, artigo 24, capítulo V, da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro, vimos solicitar a publicação do seguinte esclarecimento, a ser inserido na mesma página e espaço da notícia supracitada, publicada na edição de 12 de Março de 2011, assinada pelos iniciais L.F.

Ponto 1. Nunca foi utilizada viatura nem trabalhadores da CMF para fazerem serviços de jardinagem ou quaisquer outros serviços na minha residência.

Ponto 2. Os serviços de jardinagem na minha residência sempre foram e continuam a ser feitos por uma empresa privada do sector.

Ponto 3. Em relação às eventuais intervenções da PSP nunca vi agentes da referida polícia a intervir junto da minha residência nem nunca fiz chamadas para PSP com tal propósito. Na porta da minha residência, a exemplo do que existe noutras residências com porta de entrada e saída de viaturas, consta um dístico de proibição, nos termos da lei, de estacionamento a fim de evitar impedimento de saída e entrada de viaturas.

Obs.: É lastimável que haja quem use um espaço do DN para insultar de forma gratuita, mentirosa e malévola, quem não conhece, a coberto de iniciais LF.