Elisabete Mendonça Em Agosto de 2008, após três meses da ocorrência, tomei conhecimento de uma multa gravíssima por desobediência ao sinal regulamentar de paragem da autoridade, na Rua das Maravilhas, às 12h45mn, com um veículo ligeiro de passageiros. Da notificação não constavam mais dados, apenas que tinha de pagar 500 euros e entregar a carta durante dois meses. Pensei que depois de tudo averiguado e decifrado, chegaríamos à conclusão de que se tratava de um engano, pois até esse dia não tinha multas, possuía o processo limpo, tinha e tenho os documentos em ordem, não estava embriagada, pois dei aulas a partir das 13h até às 18h. Não havia, portanto, razão para não parar ao sinal do agente. No entanto, não me recordo do que fiz na manhã do dia 3 de Junho de 2008, nem sei onde estava o agente ou porque mandou parar o veículo. Para me defender, uma vez que nunca fugi da autoridade e não devo ser responsável por uma infracção que não cometi e não tenho a mínima consciência dela, fiz, durante dois anos, o que me indicaram cartas, advogado, tribunal. Abreviando, foi considerada culpada, pois embora o que digo seja verdade, não pode ser levado em linha de conta, uma vez que não tenho provas e levaria outros arguidos a apresentarem justificações semelhantes. Antes de pagar e entregar a carta, decidi que devia saber, pelo menos, o motivo porque o agente me mandou parar e pelo qual vou pagar bem caro. Após a conversa com o agente surgiu a hipótese de ter passado um sinal vermelho e fugido. Não é que ande a passar sinais vermelhos, mas poderia ser aceitável laranja para vermelho e eu não ter visto o agente. Contudo, após consulta do processo de 2008, na Penteada, informaram-me que era uma Operação Stop, às 12h 45mn, no cruzamento das Maravilhas, com uma carrinha azul e três polícias. Sendo assim, era impossível não vê-los. Ainda por mais, o veículo ligeiro de passageiros da infracção é uma acelera com mais de quinze anos. Eu pago a multa, entrego a carta, mas sou inocente. A justiça não existe, mas já não me sinto revoltada, porque tenho a consciência tranquila. Perante tudo isto, penso que deve ser dado conhecimento das multas mais cedo, sobretudo quando não há contacto presencial, para as pessoas recordarem-se dos factos e defenderem-se, deve ser bem especificado o motivo da infracção, porque os próprios agentes também não se recordam depois de algum tempo, não se devia chamar veículo ligeiro de passageiros a um veículo de duas rodas (mota), uma vez que causa confusão nos próprios agentes e nas várias instituições envolvidas, pois quando não dizia que era um ciclomotor, todos, quando liam a notificação, falavam como se fosse um carro e não uma mota e, por fim, deve haver ponderação quando a situação é a palavra do agente contra a do cidadão sem fundamento de provas.