Foi com surpresa de alguns que o recém reeleito Presidente da República vetou o diploma governamental sobre a prescrição de medicamentos e, em especial, sobre a troca dos mesmos nas farmácias por outros, "essencialmente similares", conhecidos por genéricos.

Genérico é, por definição, um medicamento que contém, entre outros, a mesma substância e que produz um determinado efeito terapêutico. Mas a questão que muitos colocam é se todos os genéricos têm a mesma eficácia? Se todos tem os mesmos efeitos laterais inconvenientes? Ainda mais, se todos tem o mesmo preço?

Sabe-se que a adesão dos médicos aos genéricos é muito alta em doenças crónicas e menos graves, mas muito menor nas afecções mais graves. Para avaliar da eficácia de vários medicamentos entra em cena o conceito de bio-equivalência que, indirectamente, mede a eficácia do mesmo. Sabemos que a bio-equivalência de dois genéricos pode variar até 45%, o que introduz um factor de incerteza relevante no tratamento de um doente. Se, para um gestor financeiro de saúde, ou mesmo para um político, estes (aparentes) pormenores técnicos são irrelevantes, não o serão para qualquer profissional minimamente brioso do seu trabalho clínico. O próprio departamento de saúde inglês reafirmou tais preocupações recusando as substituições automáticas e baseadas em critérios aleatórios.

O que verdadeiramente não se compreende é, sendo o Estado a fixar o preço dos medicamentos (pela Direcção Geral das Actividades Económicas), como podem existir genéricos com preços díspares? Mais ainda, se existe uma firme vontade em reduzir custos, então que o estado escolha entre as centenas de medicamentos iguais existentes no mercado, um número mais reduzido e negoceie preços de comparticipação mais vantajosos, muito ao estilo do modelo de saúde alemão. Vigore o princípio de medicamento igual preço igual. Assim, e a título de exemplo, uma redução do seu preço em 10% equivale a uma poupança imediata de até 60 milhões de euros. Haja coragem do estado e seus agentes em lidar com este problema, exigindo-se sentido de responsabilidade e interesse público bem como seriedade dos restantes intervenientes no sistema para chegar a um entendimento equilibrado.

Qualquer promiscuidade na prescrição médica ou ilicitude no fornecimento pelas farmácias, deverá ser combatido com tenacidade e eficácia, usando inclusive os meios informáticos necessários para cruzar dados, já usados com sucesso em outras situações. Para aclarar ainda mais o sistema, o INFARMED deve, uma vez por todas, tornar público os estudos de bio-disponibilidade dos medicamentos existentes no mercado, de forma a dissipar qualquer dúvida existente nos profissionais e nos doentes.

Saliente-se o importante papel da, cada vez maior, indústria farmacêutica portuguesa, como geradora de emprego e exportações. Os governantes devem usar da devida imaginação para a defender e apoiar, na justa medida em que as normas da União Europeia o permitem, à semelhança dos seus parceiros europeus. O incorrecto é apresentar tal conta aos doentes, pela incerteza do que se prescreve e administra, bem como aos contribuintes pela incoerência do que custa a actual política do medicamento.

O controverso processo que levou à criação da Lei Regional sobre prescrição, com contradições entre as circulares da tutela e o decreto da Assembleia Legislativa da Madeira, a inexistência de critérios técnicos claros de troca de medicação bem como dos mecanismos de controlo, é certamente um exemplo a não seguir.

Com base nestes preceitos, compreenda-se então o veto do Sr. Presidente da República, Professor Aníbal Cavaco Silva, como um apelo à reflexão serena, mas consequente, duma nova política do medicamento para Portugal.

Mário Pereira