Vários princípios e obrigações devem ser partilhados pelos estudantes e professores. Contudo, é normal que os estudantes tenham deveres e direitos distintos dos detidos pelos docentes, podendo existir alguma partilha também nesses campos. No entanto, a realidade mostra-se bastante desnivelada em alguns aspectos. As consequências que um estudante enfrenta quando desrespeita um prazo são diferentes das enfrentadas por um professor. Um estudante que não se inscreva atempadamente num exame poderá enfrentar como consequência a reprovação na Unidade Curricular. Um professor, da Universidade da Madeira, que atrase a divulgação de notas dos seus estudantes durante 6 meses, um ano ou mais, não enfrenta, até agora, qualquer penalização ou mesmo repreensão. Não quero com isso que o estudante seja desculpado e que o professor seja açoitado. Essa visão retrógrada da separação entre as classes já não funciona. Acredito que qualquer cidadão, estudante ou professor, deve respeitar as regras estabelecidas, salvaguardando o seu legítimo direito à contestação. Não podemos tolerar, enquanto cidadãos, que as regras funcionem consoante os cargos. Pensar que o professor está ilibado de prestar justificações dá uma imagem errada dos deveres do docente. Esses casos podem ser transpostos para outras realidades onde, conhecemos situações similares. Na esfera do próprio Estado as dívidas são tratadas de forma diferente. O Estado não admite que um estudante bolseiro que tenha o agregado familiar com dívidas na segurança social seja candidato aos benefícios sociais, enquanto que o mesmo Estado deve às empresas durante meses e anos. Isso causa descrédito nas Instituições e em nada contribui para legitimar as regras vigentes. Precisamos aplicar princípios claros e transparentes. E nesse aspecto, as Universidades desempenham um papel importante devendo apresentar-se como exemplos a serem seguidos.

Luís Eduardo Nicolau, Presidente da AAUMa