Situação a nível disciplinar. Os sucessivos governos apologistas de "eduquês", não assumem que infeliz e objetivamente há alunos que não tem capacidade para adquirirem competências linguísticas ou lógico-matemáticas, ou que, pura e simplesmente não querem estar na escola. Por força da lei, compete à escola "normal" transmitir conhecimentos que não poderão ser assimilados por estes alunos, em vez de desenvolver ao máximo as áreas para as quais têm reais capacidades. Esta situação é da maior injustiça e da mais completa falta de ética. Já imaginaram a humilhação destes alunos sabendo que não conseguem acompanhar os colegas, por mais apoios às várias disciplinas que a escola disponibilize? A escola procura dar resposta, adaptando de tal modo o currículo até o descaracterizar completamente, em vez de proporcionar "abinitio" uma via alternativa credível e consistente, com outros objetivos que não passem obrigatoriamente pela escolaridade comum. À escola, chegam com frequência alunos completamente desestruturados e sem um "pingo" de respeito ou de educação, alunos que não têm qualquer projeto de vida de ambição ou de futuro, não querem fazer absolutamente nada, não conhecem o significado da palavra "regras", não sabem ser nem estar e ocupam o seu tempo em interações negativas quer com os professores, quer com os colegas. Estes alunos são "incluídos" em turmas com currículos normativos que nada lhes dizem, o que, devido ao elevado número de alunos e à falta de formação especializada dos professores, impossibilita uma resposta adequada a estas situações, que há muito deveriam ter sido precocemente despistadas e devidamente encaminhadas. A "inclusão" surge com uma lógica essencialmente economicista, pois, em termos imediatos, sai mais caro ao estado criar estruturas adequadas que permitam responder eficazmente às enormes carências afetivas, emocionais, culturais e sociais destes alunos. A falta de resposta atempada e adequada leva necessariamente a sucessivas (mesmo que difíceis e tortuosas) retenções dos alunos até ao limite de idade ou ao abandono precoce. A falta de qualificação destes alunos, reproduzirá no futuro, certa e fielmente, as mesmas situações de exclusão que lhe estão na origem, projetando este fenómeno com as consequências sociais de todos conhecidas, repetindo "ad æternum" a subsidiodependência e a exclusão sociais. Desse modo, no futuro, esta situação sairá muito mais cara a todos nós, mas então o legislador que criou esta aberração "inclusiva" já não estará em funções governativas, nem será por isso responsabilizado. Não são apenas estes alunos os prejudicados por não terem uma resposta adequada. Todos os demais acabam por ser afetados, por contágio, por arrastamento os simplesmente pelo tempo que se perde na aula resultante de situações de indisciplina ou do clima emocional que se gerou. Nos casos de indisciplina ou de perturbações que impedem o normal funcionamento das aulas, o inenarrável estatuto do aluno prevê a expulsão da aula, para "situações disciplinares limite, onde, entre outros, seja negado aos demais alunos o direito a aprender", entendendo-se que " A ordem de saída da sala de aula" é uma "… medida de carácter preventivo e excecional, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos". No entanto, logo de seguida retira-lhe todo o efeito prático ao dizer: "só pode ser aplicada quando a escola disponha de espaço devidamente supervisionado para o qual o aluno possa, de imediato, ser encaminhado e a duração do período de permanência no espaço alternativo seja, pelo menos, igual ao tempo remanescente da atividade da qual o aluno foi afastado". Em termos práticos, se não houver ou não estiver disponível o tal espaço, o aluno poderá "pintar a manta" sem que o professor possa adotar legalmente a medida dissuasora e exemplar, de fazer sair da aula o aluno que impeça o funcionamento desta, prejudicando a maioria de alunos que quer aprender. Ao professor exige-se que aguente tudo o que os pais e a sociedade não foram capazes de resolver. (Continua. A IV parte surge na edição de 11 de Janeiro).

Hélder Melim