Ricardo Vieira Para "evitar surpresas", o PSD regional acaba de aprovar na Assembleia Legislativa que, em determinados assuntos que não possam esperar para o dia semanal das votações, os votos a contar são os da representação parlamentar, independentemente das presenças. Ou seja, mesmo que o deputado não esteja presente e portanto não vote, o seu voto é sempre contabilizado para efeitos de "achar a maioria". O PSD com um só deputado no Plenário, desde que esteja presente um terço da composição da Assembleia, assegura a maioria que a representação do seu grupo tem. A norma além de caricata e inconstitucional deixa-me as seguintes dúvidas: e se houver dois deputados do mesmo partido presentes e cada um decidir um diferente modo de voto, qual é o que representa os ausentes e o partido? Se basta a eleição e o mandato, dispensando-se a presença no Plenário, para quê pagar os vencimentos àqueles que não necessitam de lá ir? Não será que o verdadeiro motivo é existirem deputados que por causa dos seus afazeres fora do Parlamento não querem ser responsabilizados por "votos surpreeendentes" quando forem causados pelas suas ausências? Se assim é porque aceitaram se candidatar? Ou porque não renunciam ao mandato?