É dado adquirido (e o aumento exponencial do número de declarações de insolvência demonstra-o) que, no actual contexto de crise económico-financeira, as empresas que não sejam capazes de reduzir a "factura" dos seus custos produtivos, dificilmente sobreviverão ao ano de 2012. Com efeito, a inevitável retracção do consumo privado - quer de origem interna, quer de origem externa -, aliada à falta de investimento público e de financiamento bancário, bem como ao aumento da carga fiscal, terá como consequência imediata - e inevitável - a insuficiência de tesouraria do tecido empresarial nacional. Neste sentido, e assumindo que - ao contrário do Estado e do seu sector empresarial - o sector privado não só já "queimou todas as gorduras" que podia queimar, como já reduziu ao mínimo as suas despesas de capital e de investimento, a solução passará inevitavelmente pela redução das despesas correntes com pessoal. Aliás, não é - certamente - por acaso que a "Troika" tanto tem insistido no (alegado) acerto do corte dos subsídios dos funcionários públicos, bem como na necessidade de redução de salários no sector privado e de acréscimo da produtividade, designadamente tendo em vista o aumento da competitividade da nossa economia. Ora, ao falar-se em redução de custos com pessoal, a associação a despedimentos colectivos, redução de efectivos e aumento da taxa de desemprego é quase automática. No entanto, importa ter presente que a actual legislação laboral já permite racionalizar os custos com pessoal suportados pelas empresas, sem que seja absolutamente necessário proceder a despedimentos. Designadamente, e pensando, por exemplo, no sector da hotelaria - cuja actividade é por natureza (ou cada vez mais) sazonal - o actual Código do Trabalho já contém instrumentos legais que, nos seus limites máximos, permitem às empresas reduzir os seus custos com pessoal em 80% durante 6 meses por ano. E isto sem despedir qualquer trabalhador, ou extinguir um único posto de trabalho, bem como sem que se coarcte a possibilidade de - pelo menos em teoria - o trabalhador ver tal redução salarial compensada ou minimizada através da obtenção de outros proveitos... Dir-se-á - o que não deixa de ser verdade - que certas medidas de flexibilização das relações laborais podem ser extremamente violentas ou injustas. No entanto, e salvo melhor opinião, não existe maior injustiça do que a manutenção artificial de empresas, de postos de trabalho e de "direitos adquiridos", e que, muitas das vezes, culmina (apenas) em créditos salariais incobráveis, na efémera atribuição de um subsídio de desemprego de valor cada vez mais reduzido e na condenação ao desemprego de longa duração, quando não definitivo. Em suma, quer seja por falta de informação, conformismo ou pressão social/sindical, a verdade é que os - inúmeros - mecanismos de flexibilização e racionalização das relações laborais actualmente existentes, pouco, ou nada, têm sido aplicados. Aliás, o facto de ser necessário recorrer ao (único) exemplo da Volkswagen Autoeuropa sempre que se pretende enumerar um caso de sucesso de flexibilidade e paz laboral, é manifestamente esclarecedor... Pois bem: Para o bem, ou para o mal, estou certo que, durante o ano de 2012, as palavras de ordem serão reestruturar, flexibilizar, racionalizar. As empresas e os trabalhadores que tenham a capacidade de antecipar e aceitar essa necessidade terão - certamente - maiores probabilidades de sobrevivência. Pelo contrário, quem não o faça atempadamente, apesar de não ter o seu destino irremediavelmente traçado, já partirá com "meio caminho andado".
Gonçalo Maia Camelo, Advogado