Penso que um dos principais objectivos da passagem da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, foi o de tornar com que a profissão se tornasse mais importante e visível, trazendo mais-valias para o trabalho dos profissionais. Infelizmente, nota-se ainda em alguns profissionais que ainda persiste o espírito da "contabilidade a metro" com a inerente degradação salarial que isso implica. Igualmente, ainda se verificam situações em que quando um TOC não tem clientes ou quer ter mais, vai ao mercado, tenta saber quanto é que o TOC responsável cobra e apresenta uma proposta mais barata. Ora, quando se faz isto, está a actuar-se com má fé. E este continua a ser um problema recorrente. O TOC, no núcleo da sua profissão, como na área envolvente, tem que ser íntegro, honesto e competente. Mas a questão principal que me leva a escrever esta pequena crónica tem a ver com o binómio responsabilidade versus remuneração. Como é que um indivíduo pode fazer a contabilidade de uma empresa com 100 trabalhadores, um volume de negócios de um milhão de euros e cobrar apenas 50 euros pelo seu trabalho? Sendo que, na maioria dos casos não é só a contabilidade: são as declarações fiscais, a segurança social, etc. Como é que esta remuneração é proporcional à responsabilidade que a função tem? O TOC tem uma função de alto risco. Tem a responsabilidade criminal, uma vez que é obrigado a participar crimes públicos, como o não pagamento de impostos. Como é que ele, TOC, que colabora nesse pagamento, pode dizer que não tinha conhecimento do não pagamento? Depois, é claro, aparecem os processos de reversão. O TOC está também obrigado a participar as fugas ao fisco, branqueamento de capitais e crimes de corrupção. O TOC está assim numa situação nevrálgica para detectar estas situações. É como se fosse o guarda de uma prisão pelo qual todos os presos têm de passar. A tudo isto acrescenta-se a responsabilidade contra-ordenacional, uma vez que é responsável solidário ou subsidiário nas penas que têm de ser pagas pelas empresas. Para evitar isto, tem que o comunicar, mas, na altura, se o fizer o que é que acontece? Vai para a rua, fica sem emprego. Tem ainda a responsabilidade disciplinar. Sujeita-se a ficar sem profissão de um momento para o outro. Acresce também a responsabilidade civil. Se prejudicou patrimonialmente, também tem que pagar com bens. Por tudo isto, estamos a falar de uma profissão de muito alto risco. Os TOC têm mais responsabilidades que os ROC, advogados, engenheiros, médicos ou arquitectos. Ora, segundo a Constituição, para funções de alto risco, tem que haver uma remuneração correspondente. Por tudo o que atrás foi exposto, é que a passagem a Ordem foi um passo muito importante, na medida em que a Ordem terá que promover os seus membros. Há que organizar seminários, colóquios, acções de formação, reuniões, etc. junto das instituições e empresas, para alertar para esta problemática do risco associado à profissão. A Autoridade da Concorrência revogou, há uns anos, os honorários mínimos dos ROC. Mas o nosso Estatuto diz que as remunerações têm que corresponder à qualidade, quantidade e risco inerente à profissão. Porque é que há a preocupação em se melhorar a informação financeira? Para que o utilizador possa decidir correctamente de acordo com essas informações. A função tem um risco inerente e isso tem que ser pago. Chegados a este ponto, podemos questionar: não será o mercado a ditar as regras? A actividade do TOC é privada e exerce-se efectivamente no mercado. Se há outras actividades que funcionam normalmente, de acordo com as leis da oferta e da procura, no caso do TOC estamos a falar de funções com interesse público. E tanto assim é que o Governo criou primeiro uma Câmara e depois uma Ordem. Embora seja uma actividade privada, esta tem interesse público e o Governo, apesar de não regular directamente os TOC, fá-lo através de uma instituição que é a Ordem. Há assim uma delegação de soberania, uma regulação. Não é o Governo que fixa as remunerações dos seus funcionários? É. A função de interesse público que a profissão constitui e que é regulada pela Ordem não tem que ser protegida? O mercado em si nada regula. Regula apenas oferta e procura. Se os TOC se regulassem exclusivamente pelo mercado, seria a selva. Nos casos em que não há leis nem regulação, vale sempre o mais forte. Houve um filósofo que disse: "Entre o fraco e o forte, a lei liberta e a liberdade oprime". Enquanto as grandes empresas e os interesses corporativos continuarem a impor o seu poder e influência, os empresários individuais e as médias e pequenas empresas dificilmente terão oportunidade de crescer e progredir. Se não há regulação no mercado, exercida directamente através do Governo, ou, indirectamente, através da Ordem, não se consegue equilíbrio, harmonia, e proporcionalidade. Contabilidades a metro é que não! Estamos a falar de uma profissão de alto risco e o Estado ou o utilizador privado não podem ser induzidos em erro por uma profissão mal exercida.

Henrique Leça, Gestor de Empresas