Félix Méndez Correa As Leis Habilitantes têm cobertura constitucional na Venezuela, "delegação legislativa", fundamentam-se no artigo 203 da Constituição de 1999, aprovada por ampla maioria em referendo popular a 15 de Dezembro desse mesmo ano. A citada Lei estabelece as matérias nas quais o Presidente pode ditar decretos-lei nas áreas onde o executivo nacional pretenda legislar, de acordo com a emergência requerida. Apelidá-la de "golpe desde o estado" é desconhecimento, manipulação ou ignorância. Todos os leitores desta coluna sabem as calamidades sofridas pelo povo venezuelano, como resultado de chuvas torrenciais em todo o país por mais de três meses consecutivos. Milhares de casas desapareceram ou ficaram à deriva, perderam-se vivendas, propriedades, e até mesmo a própria vida. Esperar até que uma nova Assembleia Nacional tomasse posse, em Janeiro deste ano, para acudir a uma tragédia desta magnitude, para além de ridículo, seria imprudência e negligência. Havia que agir imediatamente e assim o fez a Assembleia Nacional. Hoje, todas as vítimas, que ascendem a mais de 150 mil, estão bem salvaguardadas, não só em instalações militares, mas também em edifícios públicos e privados. Outros já estão a ser transferidos para vivendas dignas e seguras. Que governo responsável, solidário com o seu povo, não o faria? Desde 1961, na chamada IV República, o antigo Congresso aprovou seis Leis Habilitantes que deram origem a 172 decretos com a categoria e força de lei, com a intenção de estabelecer no país o Estado capitalista. Em contrapartida, com as 160 Leis Habilitantes, aprovadas com a cobertura da Constituição de 1999, a diferença da IV República do modelo capitalista é que são de carácter socialista, em busca da transformação do estado liberal burguês num Estado Socialista.