Daniela J. Sou mãe de uma criança a frequentar uma creche pública. Em Setembro informaram os pais, que caso a criança faltasse à creche, e desde que avisasse atempadamente, no dia anterior ou no próprio dia até às 09h30, o valor da refeição ou refeições do dia ou dias referentes às faltas seriam descontados na mensalidade dos mês seguinte. Até aqui tudo bem. Chegamos a Janeiro, e sem prévio aviso aos pais e encarregados de educação, verifica-se que alteraram as condições do aviso, pois agora para haver retorno do valor da refeição teremos que avisar que a criança não vai à escola (creche) até às 16h30 do dia anterior à falta. Ora vejamos, a minha filha passou mal a noite, vou ao médico o qual me informa que ela não pode ir para a creche nos próximos dois dias. Às 09h20 aviso a escola (creche) que a menina não pode ir, sou informada que só tenho direito a um dia de retorno porque não avisei no dia anterior, até às 16h30 que a mesma não iria. Conclusão agora a Secretaria de Educação "exige" que os pais e encarregados de educação adivinhem que as crianças vão adoecer no dia seguinte, isto se não quiserem perder o retorno de um dia de alimentação. Ora, um dia aqui outro dia ali, vejamos quanto é que a Secretaria de Educação poupa nas refeições dos nossos filhos.