Na minha habitual deslocação á Madeira para passar o período de Natal e Ano Novo tive necessidade de adquirir um medicamento de uso continuado que requer receita médica. Para o efeito solicitei a um médico residente na Região que me passasse a receita respectiva, o que fez, colocando na mesma a vinheta obrigatória e o meu número de beneficiário da Segurança Social. Dirigi-me então a uma farmácia do Funchal e fui confrontado com uma situação que me surpreendeu e me deixou perplexo. De facto, o farmacêutico não me pôde aviar a dita receita , com o desconto inerente, porque o beneficiário, o autor desta crónica, não residia na Madeira e, como tal, não era abrangido pelo Sistema (Regional) de Segurança Social. Fiquei estupefacto (estava em Portugal!) e perguntei porquê ao que me foi respondido que a farmácia nesta situação não seria reembolsada do desconto tal como acontece, aliás, foi-me dito, com os estudantes da Madeira em Lisboa «que se vêm gregos» (sic) para receber os reembolsos a que têm direito no âmbito do mesmo sistema de apoio social. Pensei então, cá para mim, como é que um turista continental que tenha o mesmo problema e que por lapso ou distracção não tenha viajado com o seu medicamento de uso diário vai entender esta diferença de tratamento em relação ao que recebe em solo continental? Ou seja, quando para viajar na Europa se dispõe do ModeloE-111 ou mesmo do «cartão europeu de seguro de doença» (CESD) para acorrer aos serviços de saúde no âmbito do SNS no país de destino como se compreende que viajar para a Madeira neste particular é como viajar para um país extra-comunitário? A qualidade do turismo não se mede apenas pelos serviços estritamente turístico-hoteleiros que são prestados aos turistas (alojamento, restaurante, informação turística) mas também por todas as infraestruturas, actividades e serviços «de contexto» que o turista pode ter de utilizar ou recorrer, incluindo, naturalmente, os cuidados de saúde. Mas, então, o que pensam e fazem as autoridades regionais de turismo e de saúde para obviar a este incómodo? Será que é tecnicamente difícil numa era dominada pelas tecnologias de informação encontrar uma solução que garanta o benefício citado a quem paga os seus impostos em Portugal e que um qualquer «encontro de contas» anual entre o Governo da República e o Governo Regional poderia ajudar a resolver? Não se faz o mesmo com as tarifas de electricidade e, porventura, com outras áreas da administração pública nacional e regional? E, se os portugueses residentes na Madeira também recebem as suas pensões provenientes do regime de apoio geral nacional porque não aspirar que uma situação como a indicada seja aceite na Região? Ou será que se prefere manter esta situação para alimentar o relacionamento crispado com o Governo da República, fonte de todos os males que acontecem na Região (?), em lugar de tomar a iniciativa do diálogo que facilmente poderia redundar, pensa-se, numa solução que agradasse aos cidadãos que se deslocam temporariamente num sentido e noutro, entre o Continente e a Madeira ? E, mais ainda, como se compreende que um regime autonómico a quem se atribui públicas virtudes, enverede por uma burocracia mais complicada do que o país em que se integra relativamente aos direitos dos seus cidadãos? Perante o exposto, é caso para perguntar, utilizando a gíria, «já chegámos á Madeira»?
Nuno Jardim Fernandes, Gestor