A Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, aprovada na Assembleia da República, veio consagrar e regulamentar o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança, higiene e saúde no trabalho. Refira-se que esta Lei foi aprovada no âmbito de uma directiva interna do Conselho Europeu com os mesmos pressupostos. Esta lei aplica-se a todos os ramos de actividade, nos sectores privado, cooperativo, social, trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes. De acordo com esta Lei, todos os estabelecimentos até 50 trabalhadores, em qualquer área de actividade, são obrigados a possuir nos seus quadros um técnico com formação na área da higiene e segurança e os trabalhadores são obrigados a uma consulta médica mínima anual, por um médico da especialidade. Esta Lei veio, sem sombra de dúvidas, criar maior segurança, higiene e qualidade de saúde aos trabalhadores nos seus locais de trabalho, particularmente àqueles que trabalham em espaços que utilizam materiais perigosos. Feita esta introdução e sem pôr em causa a importância e a bondade desta lei relativamente à salvaguarda da saúde dos trabalhadores nos seus locais de trabalho, resta saber se o Governo regional e a ALM, enquanto órgão legislativo, acautelaram as devidas adaptações, tendo em consideração a realidade económica e social das empresas no plano regional. Nunca é demais lembrar que a esmagadora maioria das empresas da Região são de pequena e média dimensão, com predominância na área dos serviços, empregando, se calhar, entre um a vinte funcionários. O grande problema que se coloca hoje a estas pequenas e médias empresas é que a aplicação desta Lei obriga-as a suportarem os custos das consultas e da formação, limitando-se o Estado e a Região a ficar com o dinheiro das coimas pelo incumprimento da Lei, indiferentes às dificuldades financeiras das empresas para manter os postos de trabalho e pagar os respectivos impostos. Refira-se que estas pequenas e médias empresas que empregam milhares de trabalhadores fazem um esforço enorme para pagar ordenados, segurança social e finanças sem que o Estado e a Região lhes perdoem um cêntimo, sob pena de penhorar os seus bens. Face às dificuldades que estas empresas enfrentam diariamente para manter os postos de trabalho, deveria ser o Governo Regional a assumir o pagamento das consultas de medicina no trabalho e suportar os custos pela formação dos técnicos de higiene e segurança. Por outro lado, o Governo deveria organizar as consultas médicas ao nível dos concelhos de modo a que o trabalhador se ausente o mínimo tempo possível do local de trabalho, por implicar mais um custo para a empresa. Neste quadro de crise, a Região deve assumir a sua função de Estado social no apoio á manutenção dos postos de trabalho. As pequenas e médias empresas já não suportam mais encargos financeiros.
João Isidoro