Ana Berenguer O verbo "constituir" acarreta além do seu significado, um sentimento de responsabilidade por parte de quem o pratica. Constituir uma família, constituir uma sociedade, obriga os constituintes a agirem conscientemente, cumprindo na íntegra todas as cláusulas inerentes a essa constituição, responsabilizando-se pelo cumprimento exaustivo da mesma. Ora vejamos o que se passa no nosso país! A 19 de Maio, Sócrates garantiu no final de uma reunião de concertação social que a sobretaxa de IRS seria cobrada apenas a partir de 01 de Junho e sem efeitos retroactivos. Logo depois, Teixeira dos Santos vem dizer que o princípio "da retroactividade protegido na Constituição não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público e ao carácter imprescindível e de emergência» No DN da Madeira de 10 de Junho "Sete excepções regionais protegidas pelo Estatuto", refere que o corte sobre a acumulação de reformas com vencimentos de cargos públicos não chegará tão cedo à Região, porque não se pode lesar direitos adquiridos. Em Portugal, atropela-se a Constituição Portuguesa para aplicar a retroactividade aos funcionários públicos, caso do IRS (mais 1 ou 1,5%), que apenas deveriam descontar a partir de 1 de Junho e não 1 de Janeiro de 2010. Esta decisão do ministro não funciona quando se trata dos chefes de gabinete, adjuntos e directores-gerais, que são de nomeação política e vagueiam à volta do ministro Sócrates. Não vão descontar os tais 5% do ordenado, por uma questão de moral. Aqui não há carácter imprescindível e de emergência! As sete excepções regionais que acumulam pensões oriundas de sistemas públicos ou de fundos de pensões públicos não são abrangidos, porque segundo a Constituição não se pode lesar direitos adquiridos! Conforme relata o Jornal i a proposta do PSD não será retroactiva, mas irá prever um regime transitório que ainda está a ser estudado." Seria inconstitucional mexer nas pensões que já existem…" Pensões exorbitantes, quando há portugueses que querem comer e não têm? Recebem mais de pensões do que em rendimento do trabalho? O Presidente da República manteve as pensões para as quais descontou a vida toda. Daí ele ter afirmado que conhece bem os números! Pois conhece os dele! A nós aconselham poupanças (como?), porque podemos não ter direito ao subsídio de férias, de Natal e à reforma! Mas estes direitos não estão contemplados na Constituição? Não descontámos a vida toda? Haja coerência! Que valor tem a Constituição Portuguesa? Há uma Constituição para diferentes estratos sociais ou os políticos eleitos pelo povo aplicam-na à medida das suas vontades e interesses? Sou coagida a concluir, que a Constituição só é respeitada quando se trata de esmifrar o ordenado e os direitos adquiridos pelo povo! Os altos ordenados e pensões estão protegidos e não há inconstitucionalidade! Sejam honestos e acrescentem uma adenda à Constituição: Todos os princípios aqui descritos não se aplicam a políticos, familiares e amigos seja qual for a ideologia política! Sim, porque nisto estão todos unidos e beneficiam do mesmo, daí o silêncio de um senhor do PS! Oposição só quando não se pode sentar à mesa e refastelar-se com o banquete! Ser deputado não é uma profissão, é um cargo político ao serviço da comunidade, mas dá jeito arrastar-se por lá até ter uma pensão vitalícia e a comunidade que se lixe! Haja justiça e bom senso neste país ou será preciso o povo sair à rua e explicar aos governos as causas de tamanha crise? Tenho muita fé, que haja alguém neste país a se organizar para, à semelhança do 25 de Abril, pôr termo a tão descarada discrepância no que concerne a direitos e deveres dos portugueses, consignados na Constituição Portuguesa.