Outro dia li algures que a gula já não é considerada pecado! E que afinal, deve ser encarada como uma doença mental! Também aqui se podem juntar, a ingestão compulsiva de bebidas alcoólicas e o consumo de drogas, que da mesma forma consideram ser doenças mentais! Aquilo que nos parece à primeira vista é que tudo o que esteja perto ou em cima do "traço contínuo" ou então na "outra faixa de rodagem" é considerada doença mental! Até aqui, tudo bem! Ficamos todos muito bem classificados e quando for preciso até se torna mais fácil, fazer uma pesquisa nas páginas amarelas ou na internet! Mas o consumo de tabaco, que eu saiba, não é pecado, não está classificado como doença mental e deve ser, portanto, considerado como um vício, não puro, mas um simples vício declarado! Vício, feitio, defeito, fraqueza, hábito, tudo denominações variadas, pessoais, individuais e que até poderão ser, íntimas! Porque uma pessoa pode ter um vício que não queira revelar, que seja extremamente pessoal e portanto considerado íntimo! Mas, voltando "à vaca fria", o acto de fumar, é então um vício público, porque e pelo que se vê, os fumadores não costumam esconder essa sua demonstração. Esta prosa toda vem a propósito da lei do tabaco e das suas implicâncias, no rectângulo e nas ilhas adjacentes! Porquê fazer uma lei para corrigir problemas relacionados com um simples vício? Quem tem um vício e o exterioriza publicamente, exerce-o à vontade, onde quiser, sozinho ou com outros viciados, sem incomodar aqueles que não o praticam! Até aqui, não há qualquer contestação, porque não há qualquer direito em prejudicar terceiras pessoas, ainda por cima nas circunstâncias objectivas destes actos! E esta lei - que por ser feita tardiamente, devia ser já uma cópia adaptada, de uma outra, de qualquer país civilizado - não explica como, num restaurante "rotulado" exclusivamente para fumadores, uma criança menor possa entrar acompanhada com os seus pais, ficando sujeita a "chupar" aquela baforada toda, quando essa criança, por outra lei da República, só pode comprar tabaco a partir dos seus 18 anos! O mais lógico então seria vedar a entrada a menores de 18 anos nos restaurantes, bares e snacks estritamente classificados para fumadores! Como existe em Espanha e noutros países!
Não me incomodam os fumadores. Tenho amigos que fumam e que têm o bom senso de perceber quando o fumo do tabaco está decididamente a incomodar! Perguntar, antes de acender um cigarro «incomoda que fume?» é educação "antiga"! Educação salazarista ou até caetanista! Agora, a educação vai-se "passeando" e está quase a ir-se mesmo embora! Não só educação, mas valores, princípios e outras coisas mais! Mas, exactamente aquilo que mais é preciso neste momento, é um pouco de senso! Que não tem nada a ver com a educação! Não é preciso educação muito especial para perceber que o fumo do tabaco pode incomodar, além de provocar variadíssimas formas de cancros - mais até, em mulheres do que em homens - nos fumadores e nos circundantes! E o tabaco, quando incomoda, é igual ao barulho, à luz, à água, ao vento, ou seja lá ao que for. Com a tal desvantagem de provocar o cancro nas pessoas que partilham o espaço!
E então fizeram a tal lei, com exaustores à mistura, calibrados suficientemente para fazerem a exaustão do fumo prejudicial ao organismo, mas que trazem depois muitas dificuldades aos srs. inspectores, porque não é fácil fazer a interpretação fidedigna da lei! Quer da lei, quer da potência adequada aos exaustores! Uma lei que foi feita para permitir espaços comuns - utilizados por fumadores e não fumadores - onde a tal exaustão absorve o tóxico, ficando uns e outros em harmonia perfeita! Que grande treta! Mais uma em que: na prática a teoria é outra!
Por isso mesmo, paciente meu eventual, fumador activo, que vem se queixar que tem tosse, não preciso incomodá-lo com exames, nem aborrecê-lo com auscultações demoradas ou raios-x digitais. Digo-lhe simplesmente: tosse? meu amigo, você não está doente; o que você tem é TOSSE!
José Manuel Morna Ramos