Carlos Jorge Gomes Pereira Na definição tradicional do termo, a biblioteca é um espaço físico em que se guardam livros. Assim, Biblioteca é todo o espaço concreto, virtual ou híbrido destinado a uma colecção de informação de quaisquer tipos, em suporte de papel e/ou digital. A disciplina que rege a biblioteca denomina-se por biblioteconomia e tem por base cinco princípios fundamentais.As bibliotecas inseridas em contexto escolar devem ser um lugar privilegiado para promover a leitura/consulta, que incentive o aluno a fazer trabalhos interdisciplinares como aqueles que muitas vezes estão contemplados na área curricular não disciplinar da Área-Projecto. As bibliotecas, jamais, em caso algum, deverão ser usadas com um espaço físico para condicionar a acção do aluno , como forma altamente repressiva (vulgo castigo), sob pena de estarmos a despromover a alegria de estar num lugar, onde a lógica imperadora é a do voluntariado e o despertar/satisfazer a sede de leitura e conhecimento. Quando a escola, espaço de socialização da criança, pensar a atribuir como medida disciplinar o 'enclausuramento' do jovem aluno na biblioteca como uma medida penalizante, repressiva, estará a conotar aquele espaço como sendo de um 'cativeiro' castrador das liberdades individuais dos seres humanos, atentando contra a Carta Universal dos Direitos Humanos, e, mais grave, incorrendo no risco da prática de um crime contar a liberdade individual de cada ser humano, previsto (de uma forma devidamente tipicada) no código penal. Haja muito bom senso, por parte dos órgãos directivos escolares, bem como por parte das suas estruturas intermédias de gestão, sob pena de estarmos a transformar a escola num espaço gerador de medos, porque todos os seres humanos/alunos têm o direito à mobilidade e à igualdade de oportunidades, perante todos os actores educativos e educandos, de modo a que este princípio estruturante da Democracia seja efectivamente respeitado. A escola tem que ser um espaço pedagógico, no qual se cultivam as liberdades, o respeito por todos (por igual, sem qualquer tipo de discriminação), porque se a escola discriminar, estará a desrespeitar os art 13º da Constituição da República, Lei Fundamental da Nação Portuguesa, bem como a própria Lei de Bases do Sistema Educativo e em última análise, quem não acautelar as liberdades individuais, garantias, poderá estar esquecido que toda a prática docente encontra-se devidamente enquadrada no Estatuto da Carreira Docente.