Desdobram-se as iniciativas políticas para a distribuição de alguns sacos de cimento, de telhas, chaves… 1- Propaganda insultuosaA boçalidade política não se fez esperar. Já começaram as encenações preparadas pela governação. Desdobram-se as iniciativas políticas para a distribuição de alguns sacos de cimento, de telhas, chaves… Pretendem criar a imagem de que o que os sinistrados recebem é uma 'generosa oferta da governação'.A catástrofe do passado dia 20 de Fevereiro, pela destruição provocada, criou a necessidade de leis que enquadrem a reconstrução. As leis da reconstrução consagram os legítimos direitos dos sinistrados. Não constitui, por isso, favor algum a atribuição dos meios materiais, dos apoios do Estado aos sinistrados. É profundamente escandalosa a preparação dessas encenações. E correspondem a uma arrogância inqualificável na forma como são tratados os sinistrados pela governação.2- Direitos de participaçãoA 'Lei de Meios' é um diploma de extraordinário interesse público. Inaceitavelmente, houve uma fuga ao debate público e foi esquecido o direito de participação da sociedade em tão relevante projecto de interesse específico para a Região.O respeito pelo valor insubstituível que é a participação das populações e pelo princípio da consulta pública, que em diplomas com a relevância como a da lei da reconstrução da Madeira deveriam ser efectivamente salvaguardados, foram substituídos pela negociação de gabinete. Quando o que era essencial era o assegurar a realização de um verdadeiro debate público, a lei da reconstrução foi negociada nas costas das populações e apenas veio ao Parlamento da Região para um fugaz parecer de uma Comissão.A participação das populações corresponde a um valor insubstituível e, a sua plena materialização ou o seu desrespeito, um significativo indicador da qualidade da Democracia.3- LabirintiniteO complicado e confuso itinerário exigido aos sinistrados de 20 de Fevereiro para o acesso à informação e resolução dos seus problemas está a ferir tanta gente que se depara com a infernal inércia burocrática. São os adiamentos, o jogo do empurra, de secção para secção, entre departamentos da Administração. Este andar de Anás para Caifás quando apenas se agudizam os problemas só serve os interesses da governação, cansa, desespera e afasta quem invoca direitos.4- Princípios?O Governo Regional encomendou um estudo para que, depois de 20 de Fevereiro, se estabeleça uma 'Carta de Princípios' para passar a actuar de forma sustentada e ordenada em tudo quanto se relacione com as ribeiras e zonas afectadas. A governação admite que precisa passar a ter 'balizas científicas de actuação'. É caso para se concluir que, até agora, tem prevalecido a ausência de princípios. Está explicado o desordenamento do território e estão identificados os responsáveis mais directos pela dimensão da tragédia.5- Artigo 19ºAtravés de um regime especial de expropriação, a 'Lei de Meios' dá ao Jardinismo o poder de se apropriar de prédios sem necessidade de pagar indemnizações e sem ter que se sujeitar ao controle dos tribunais, bastando apenas que invoque que necessita de fazer sua aquela propriedade em nome da reconstrução. Passará assim a vigorar uma situação de declaração de guerra aos desgraçados que venham a ser seleccionados para expropriar. Deixam de dispor de qualquer defesa.A Assembleia da República dará mais este presente ao Jardinismo…Edgar Silva
Desdobram-se as iniciativas políticas para a distribuição de alguns sacos de cimento, de telhas, chaves…
1- Propaganda insultuosaA boçalidade política não se fez esperar. Já começaram as encenações preparadas pela governação. Desdobram-se as iniciativas políticas para a distribuição de alguns sacos de cimento, de telhas, chaves… Pretendem criar a imagem de que o que os sinistrados recebem é uma 'generosa oferta da governação'.A catástrofe do passado dia 20 de Fevereiro, pela destruição provocada, criou a necessidade de leis que enquadrem a reconstrução. As leis da reconstrução consagram os legítimos direitos dos sinistrados. Não constitui, por isso, favor algum a atribuição dos meios materiais, dos apoios do Estado aos sinistrados. É profundamente escandalosa a preparação dessas encenações. E correspondem a uma arrogância inqualificável na forma como são tratados os sinistrados pela governação.2- Direitos de participaçãoA 'Lei de Meios' é um diploma de extraordinário interesse público. Inaceitavelmente, houve uma fuga ao debate público e foi esquecido o direito de participação da sociedade em tão relevante projecto de interesse específico para a Região.O respeito pelo valor insubstituível que é a participação das populações e pelo princípio da consulta pública, que em diplomas com a relevância como a da lei da reconstrução da Madeira deveriam ser efectivamente salvaguardados, foram substituídos pela negociação de gabinete. Quando o que era essencial era o assegurar a realização de um verdadeiro debate público, a lei da reconstrução foi negociada nas costas das populações e apenas veio ao Parlamento da Região para um fugaz parecer de uma Comissão.A participação das populações corresponde a um valor insubstituível e, a sua plena materialização ou o seu desrespeito, um significativo indicador da qualidade da Democracia.3- LabirintiniteO complicado e confuso itinerário exigido aos sinistrados de 20 de Fevereiro para o acesso à informação e resolução dos seus problemas está a ferir tanta gente que se depara com a infernal inércia burocrática. São os adiamentos, o jogo do empurra, de secção para secção, entre departamentos da Administração. Este andar de Anás para Caifás quando apenas se agudizam os problemas só serve os interesses da governação, cansa, desespera e afasta quem invoca direitos.4- Princípios?O Governo Regional encomendou um estudo para que, depois de 20 de Fevereiro, se estabeleça uma 'Carta de Princípios' para passar a actuar de forma sustentada e ordenada em tudo quanto se relacione com as ribeiras e zonas afectadas. A governação admite que precisa passar a ter 'balizas científicas de actuação'. É caso para se concluir que, até agora, tem prevalecido a ausência de princípios. Está explicado o desordenamento do território e estão identificados os responsáveis mais directos pela dimensão da tragédia.5- Artigo 19ºAtravés de um regime especial de expropriação, a 'Lei de Meios' dá ao Jardinismo o poder de se apropriar de prédios sem necessidade de pagar indemnizações e sem ter que se sujeitar ao controle dos tribunais, bastando apenas que invoque que necessita de fazer sua aquela propriedade em nome da reconstrução. Passará assim a vigorar uma situação de declaração de guerra aos desgraçados que venham a ser seleccionados para expropriar. Deixam de dispor de qualquer defesa.A Assembleia da República dará mais este presente ao Jardinismo…Edgar Silva