Nas últimas semanas, têm vindo a público notícias sobre os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira. Alguma comunicação social aproveitou para fazer a demagogia do costume, lançando acusações do género "740 milhões fogem na Madeira" que devem ser refutadas de uma vez por todas: 1) Como se pode dizer que há fuga se o benefício atribuído a estas empresas é legal e consta da Legislação fiscal nacional? 2) As operações que passam na ZFM não são mais ou menos lícitas que as desenvolvidas fora da ZFM: estas entidades estão sujeitas às mesmas obrigações legais e fiscais e são supervisionadas pelas mesmas entidades que o fazem fora da ZFM. 3) os 740 milhões de benefícios fiscais não são despesa para o país. Os investidores estrangeiros só investiram cá porque deles beneficiam. No dia em que lhes retirarem os benefícios, vão embora, nunca ficarão sujeitos ao nosso regime fiscal normal. Logo, dizer que perdemos 740 milhões é uma falácia, já que nunca seria opção cobrá-los. 4) só 52 empresas pagam IRC. Se o benefício fiscal atribuído à maioria das empresas compreende a isenção de IRC até o final de 2011, qual a surpresa da maioria não o pagar? É importante deixar claro que a partir de 2012 estas empresas passarão a estar sujeitas a imposto de 4% e de 5% a partir de 2013. Quer dizer que estas empresas, mantendo o nível de actividade, vão pagar 185 milhões de IRC, o que corresponde ao dobro das receitas de IRC da RAM previstas no Orçamento para 2011 e mais de 11% de todo o orçamento!

Frederico Gouveia e Silva - Chief Executive Officer