
Desde pequenos somos levados a crer que todos merecem uma segunda oportunidade. Ninguém é infalível e é certo que, mais cedo ou mais tarde, todos nós cometemos erros.
Mas se essa é uma questão que está tão subjacente à vivência diária e que não merece reflexões de maior, resta perguntar quem afinal é merecedor de uma terceira, quarta ou mais oportunidades?
Esta semana um casal de idosos foi violentamente assaltado, na sua própria casa, à uma hora da madrugada. Roubaram dinheiro e ainda feriram marido e mulher com uma arma branca. O ‘alegado’ ladrão foi depois identificado mas não foi detido porque não tinha sido apanhado em flagrante delito.
O suspeito, porque em termos legais tem de ser tratado desta forma, saiu em liberdade e, dias depois, um outro casal de idosos foi assaltado, na sua própria casa, sob a ameaça de uma arma branca. Tudo leva a crer que seja o mesmo ‘alegado’ ladrão (outro dos termos que têm de ser empregues), o mesmo que terá, há alguns dias, e dessa vez munido com uma seringa, coagido um jovem a levantar 400 euros de uma caixa multibanco.
Agora os vizinhos do suspeito, um jovem que não terá mais do que vinte e poucos anos, falam em justiça popular. Pergunto-me se teria argumentos para tentar dissuadir estas pessoas, descontentes com a situação e cansadas de viver em insegurança, de fazer uma detenção popular ou justiça com as suas próprias mãos.
A cada vez que faço essa pergunta, dou por mim a responder que talvez acabaria por desejar fazer o mesmo. É que todas as pessoas têm direito a uma segunda oportunidade, é certo. Todos nós cometemos erros na vida. Mas cometer o mesmo erro tantas vezes e de todas as vezes merecer uma nova oportunidade, acaba por ser demais.
Se há casos em que a justiça funciona logo de imediato, as burocracias de um Estado de Direito, leis e regras que por vezes são mal entendidas pela maioria das pessoas, tornam a justiça cega demais, além de surda e muda.
Acredito que não se deve assumir que alguém é culpado, só porque não gostamos da cara, nem julgar alguém sem ter todas as provas. Mas quando já há provas, quando alguém já está identificado por este ou aquele delito, será mesmo necessário só haver permissão para agir judicialmente em caso de flagrante?
Estes e outros ‘condicionamentos’ da Lei portuguesa têm de ser revistos e repensados rapidamente, sob pena de, dentro em breve, as populações descontentes esquecerem a premissa de dar a outra face e uma segunda oportunidade e se tornarem, elas próprias, polícias, jurados, juízes e carrascos.