António Miguel Freitas e José Artur (Servbrava) A publicação da carta do leitor, Artur Brandão, obriga esta empresa a se defender publicamente de factos falsos, susceptíveis de colocar em causa a confiança e a credibilidade inerentes ao exercício das suas funções perante todos os leitores deste matutino.
A honestidade, a transparência e o profissionalismo com que esta empresa exerce a sua actividade há 11 anos, escrutinada anualmente de forma livre e democrática em assembleias de condóminos, levou-a a ser a primeira empresa nacional a implementar o sistema de gestão de qualidade nesta prestação de serviços, certificado pela Associação Portuguesa de Certificação - APCER.
A mesma cultura de responsabilidade levou-a a tornar-se associada do Centro de Mediação de Conflitos de Consumo da Madeira.
Ora, a opinião de qualquer condómino é e será sempre legítima e merecedora de respeito, mas neste caso o leitor sabe que todos os factos que expôs de forma indecorosa são falsos e as acusações são gratuitas.
Sobre os factos importa esclarecer o seguinte: Que as assembleias de condóminos sempre aprovaram os orçamentos e as prestações de contas apresentadas pela Servbrava, inclusivamente pelo leitor identificado que votou a favor em 2007 e 2008 e se absteve em 2009.
Que foi a assembleia de condóminos, e não a Servbrava, que deliberou por unanimidade autorizar alterações à estética do prédio. O leitor identificado aceitou.
Que o promotor do edifício está em tribunal (Proc. n.º 350/09.0TCFUN, 2.º Secção), na qual estão retractados os defeitos apontados. A realização imediata de obras pode comprometer a prova ou a peritagem requerida ao LREC, não se afigura urgente, e terá que ser aprovada em assembleia.
O que leitor designa de "desvio" é a diferença entre o valor que há a receber de condóminos com quotas em atraso e o valor que há a pagar a dois fornecedores, sendo que os maiores credores são as empresas do grupo Servbrava;
Que a solução óptima para um condomínio que já tem sistema de rega automático é a instalação de pluviómetros mas a decisão depende da prévia autorização em assembleia e posterior pagamento pelos condóminos.
Que a realização de assembleia em 2010 aguardou a realização de audiências preliminares em dois processos judiciais.
Esta informação está disponível para consulta pelos interessados.