O simbolismo da atribuição das novas placas de classificação dos empreendimentos turísticos confirmou mais uma etapa da nova lei hoteleira. Há muito aguardada pelo sector, a revisão profunda da legislação compreendeu um longo e participado debate com as associações sectoriais. Alicerçada nos princípios da desburocratização, da simplificação, da qualificação da oferta e da regulação pelo risco, a nova lei revela que o Estado confia nas empresas e se encontra disponível para construir com elas uma relação madura, estabelecendo, simultaneamente, a necessária protecção e salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores. Exemplos dos princípios em que se baseia a nova legislação são: a redução das tipologias dos empreendimentos de 21 para 12 (eliminam-se as categorias de motéis, albergarias, estalagens e pensões, e criam-se regimes francamente favoráveis à passagem destas unidades a hotel); e a obrigatoriedade de revisão da classificação de 4 em 4 anos (os hotéis deixam de ter eternamente a mesma classificação, passando a fazer prova regular de que mantêm a qualidade das suas instalações e serviços). O novo modelo de classificação baseia-se num sistema de pontos que valoriza não só a qualidade das infra-estruturas mas também o serviço associado. Em concreto, e para gáudio de promotores, arquitectos e projectistas, um hotel de 3 estrelas pode não ter exactamente as mesmas características do seu vizinho do lado com a mesma categoria. As novas placas de classificação dos empreendimentos turísticos têm, assim, a validade da respectiva classificação e o número do Registo Nacional de Turismo. Este último, criado como plataforma agregadora de toda a oferta turística nacional, é basicamente o cartão de identidade de cada empreendimento turístico e possibilita uma interacção permanente, quer com os empresários, quer com o consumidor final, podendo facilmente ser consultadas as características de cada empreendimento turístico. Importa ainda deixar uma palavra sobre as camas paralelas. Para regularização desta realidade foi criada a figura do alojamento local que, sob a intendência dos municípios, regista todo o alojamento não turístico. Desta forma, permite-nos conhecer a oferta, integrá-la no circuito formal e acabar com a concorrência desleal. Nota final Parabéns ao Diário pelo prémio internacional recebido. Premeia uma cultura de mérito tantas vezes desvalorizada.
Bernardo Trindade, Secretário de Estado