Fernando Spínola Direito de Resposta às cartas dos leitores Artur Brandão e Bruno Ferreira, inseridas nas rubricas 'Cartas do Leitor' nas edições, respectivamente, na página 13 da edição de 1 de Dezembro de 2010 e na página 17 da edição de 5 do mesmo mês. Na qualidade de membro da Mesa da ACIF-CClM para as empresas de Gestão e Administração de Condomínios, e tendo sido interpelado, nas edições supra referidas do Diário venho por este meio esclarecer: O signatário, na qualidade acima invocada, foi entrevistado por um órgão de comunicação social da Região, sobre a temática dos 'Condomínios', focando no mesmo, de forma generalizada, a apreciação sucinta sobre as actuais dificuldades desta área de actividade; Os leitores do DN, acima identificados, referem matérias de âmbito privado e institucional, tecendo comentários relativos à gestão e administração privada dos seus condomínios e visando ainda uma empresa associada da ACIF-CClM, que exerce as suas funções nos respectivos condomínios; Entende-se, que nessa condição, os leitores em questão, dispõem de todos os meios e mecanismos legais próprios para, em sede e instâncias próprias, resolverem as referidas matérias internas, não sendo este o canal apropriado, e legalmente estabelecido, para os efeitos pretendidos; É neste sentido que o signatário, na qualidade acima invocada, não mais irá proceder a esclarecimentos, nesta sede, reservando para si e promovendo junto de todas as empresas associadas da ACIF-CCIM, as decisões que melhor entenderem em face de situações semelhantes; Mais esclarece o signatário que, no âmbito das suas funções de membro associado das associações nacionais e regionais respeitantes a esta área de actividade, tem prestado o seu contributo, conjuntamente com os colegas da Mesa e da Associação, tendo-se pugnado por um Projecto Lei mais adaptado à realidade actual, o qual vise esclarecer e garantir o cumprimento dos direitos e obrigações de todos os agentes envolvidos na mesma, que releva de importante para a sociedade. Finalmente o signatário deseja a todos os intervenientes que o Bom Senso e a Ponderação imperem na resolução das questões invocadas.