No meu artigo anterior referi-me às alterações mais óbvias que o Processo de Bolonha introduziu no nosso e, de uma ou outra forma, nos sistemas de ensino superior dos restantes países europeus. Este é outro ponto importante: ao aceitarmos Bolonha, aceitámos também, de forma inequívoca, a pertença a um sistema europeu de ensino superior. Pertencer a este espaço europeu significa a possibilidade de mobilidade dos jovens formados nas nossas universidades em toda a Europa, quer para prosseguirem os seus estudos, quer para encontrarem o seu emprego. A harmonização dos ciclos de estudo, quer em termos de duração, quer na própria creditação da formação obtida, através do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), é o primeiro passo concreto nessa direcção. Mas, como é mais ou menos evidente, não basta a adesão a um sistema homogéneo de ciclos de estudo ou a um sistema de transferência de créditos. É necessário, também, que exista a garantia de qualidade mínima das instituições de ensino do sistema, garantia que deve ser dada por organismos independentes que os diversos Estados têm vindo a criar. Esta é a segunda grande alteração sofrida pelo nosso sistema. Até há bem poucos anos, a criação e validação de um grau académico fazia-se por um processo relativamente simples: aprovação do plano de estudos (disciplinas e organização sequencial) no seio da Universidade e apresentação do projecto ao Ministério da tutela, a quem cabia a verificação e aprovação. Este tipo de procedimento sofreu a sua primeira grande alteração com a entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, A3ES, organismo que herdou do Estado a tarefa de avaliação e aprovação das propostas vindas das instituições de ensino superior. Para o Estado ficou o último passo do processo: a decisão de financiar ou não o grau proposto. O trabalho da Agência é, naturalmente, de uma outra profundidade. Mas anunciam-se, para breve, alterações a este processo. A tarefa fundamental de verificação, validação e aprovação dos graus passará para as próprias instituições de ensino superior. Ou seja, cada instituição deverá possuir a sua própria agência de acreditação, cabendo-lhe a responsabilidade de certificar a qualidade dos graus que oferece. Com a entrada em funcionamento destas agências internas, ficará para a agência nacional a tarefa fundamental de certificação das agências internas. Obtemos assim, um sistema com patamares bem definidos: agências das instituições encarregues da certificação dos cursos, agência nacional encarregue da certificação das agências internas e, fazendo um pouco de futurologia, uma futura agência europeia encarregue da certificação das agências nacionais. O desafio está colocado, agora, ao nível das instituições de ensino superior: cabe-lhes a tarefa de montagem das suas agências internas e a sua candidatura a posterior certificação. A Universidade da Madeira está neste momento a realizar os primeiros passos deste grande objectivo: a criação da sua própria agência interna de acreditação. Iniciámos o processo através dum sistema de acreditação de unidades curriculares (disciplinas) cuja informação está, durante este mês de Novembro de 2010, a ser carregada para posterior análise. Uma vez finalizado este trabalho, a Universidade terá totalmente caracterizado o funcionamento de tudo aquilo que nela se ensina: programas, objectivos, sistema de avaliação usado, identificação dos docentes reconhecidos como habilitados para a leccionação, ponderação, duração e objectivos de cada componente da disciplina. Tudo constará deste processo. Uma vez esclarecidas as dúvidas, a Universidade emitirá a sua decisão de acreditação ou não da disciplina e publicitará esta informação. Finalmente, será emitida a autorização de funcionamento de cada disciplina acreditada e publicitada a listagem das que, por não terem sido acreditadas ou por outros motivos, não tenham o seu funcionamento autorizado. O passo seguinte do processo será o da acreditação dos cursos, que iniciaremos em breve. Os critérios que iremos usar são de grande importância para todos pois será através deles, e da sua utilização, que a Universidade poderá ver a sua agência acreditada e os seus estudantes verem os seus graus validados. Dedicar-lhes-ei, por isso, o meu próximo artigo.

Castanheira da Costa