Francisco Leite Monteiro A propósito do apontamento de Jorge Freitas Sousa, na terça-feira, 5 de Outubro, reportando-se a declarações proferidas pelo dirigente do Bloco de Esquerda, Rodrigo Trancoso, durante uma conferência em que foi afirmado que "sem a República dificilmente haveria autonomia", importa clarificar certos factos que muitas vezes são esquecidos. Ora, como é do conhecimento geral, a bem da verdade histórica, ainda que a Constituição da República Portuguesa de 1976 a consagre, há que recordar que a autonomia dos Açores e da Madeira, deu os seus primeiros passos, no final do século XIX. Foi o Decreto Real de 2 de Março de 1895, em relação aos Açores, extensível à Madeira, por carta de lei de 22 de Maio de 1901 que isso mesmo instituiu e foi confirmado depois da implantação da República, por Lei de 7 de Agosto de 1913. Já em pleno 'Estado Novo' o decreto de 31 de Julho de 1928 viria a ampliar a esfera da autonomia administrativa, alargando bastante as suas faculdades e atribuições. Com a promulgação da lei de bases de administração das 'Ilhas Adjacentes' de 30.04.1938 e do 'Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes' de 1939, sucessivamente revisto em 1940 e 1947, foram dados novos passos no sentido da sua implementação, até que mercê da promulgação da Constituição da República Portuguesa de 1976, ficou efectiva e definitivamente consignado o princípio da autonomia da Madeira e dos Açores, como regiões dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprios. Mais recentemente, em conferência de imprensa promovida pelo PS-M em 8 de Setembro e que foi notícia no dnoticias.pt, o dirigente socialista Bernardo Martins, terá afirmado que "… deve reclamar-se a instauração, na Madeira, de uma II Autonomia… ", mas não terá especificado o que se deve entender por "I Autonomia" e em que período a mesma se enquadra, tendo presente a "verdade histórica" da Autonomia a que acima fiz referência.