Francisco Leite Monteiro Ao ler a notícia vinda a público (Diário de 23) dando conta da decisão de demolição do edifício 'Minas Gerais', na Rotunda do Infante, cujas obras há mais de dois anos foram embargadas, por decisão da Câmara Municipal do Funchal, face ao uso abusivo pelo empreendedor - por desrespeito da licença de obra, excedendo-a - faz pensar que o dito embargo foi providencial e, porventura terá evitado males maiores. Mas, não será por isso, note-se, que ao desrespeito se deva atribuir uma compensação ao empreendedor faltoso que desrespeitou a lei, à custa de uma expropriação que se justifica e que, acima de tudo, tem em consideração o interesse público. Pretendo com isso dizer que ao valor da expropriação, jamais deverá ser acrescida qualquer compensação por presumidos prejuízos de lucros de uma obra que estava embargada por não estar licenciada. Independentemente dessas considerações, importa agora que os poderes públicos responsáveis, imprimam celeridade na solução que se impõe, para de uma vez se pôr termo a "uma situação quase escandalosa", como escrevi anteriormente em Opinião (Diário de 29 de Junho e 1 de Outubro) que compromete e em nada abona a favor duma região que aspira à excelência.