Foi anteontem publicada a Resolução do Conselho de Ministros 77/2010, cujo preambulo reza o seguinte: «[…] para garantir mais acesso à legislação para as pessoas e empresas, o SIMPLEGIS prevê, designadamente: i) a disponibilização de resumos em linguagem clara e acessível do texto dos diplomas, em português e inglês, a partir do 2.º semestre de 2011[…]». Fica a mais derrancadora convicção da inutilidade prática desta iniciativa, mas preocupação maior resulta de constituir um atentado ao Estado de Direito e ao Princípio Constitucional da Separação de Poderes, para além de, num indigno acto de procuradoria ilícita do próprio Estado, ofender o exercício da advocacia! Sem paralelo no capítulo da impudência, o Secretário de Estado J. Tiago Silveira, atacando a advocacia, referiu que esta «medida vai permitir uma poupança de 200 milhões de euros a particulares e empresas, uma vez que […] os cidadãos podem dispensar o serviço de advogados para a explicação das leis». A advocacia é um pilar do Estado de Direito. É aos advogados que, por via legislativa, está confiado o aconselhamento jurídico. Só os advogados podem e sabem presta-lo. A interpretação das Leis não pode caber a quem as elabora e aprova. Só aos advogados e aos Tribunais pode ser cometida tal função. Aos Governos compete legislar com clareza e rigor. Está-se mesmo a ver o que vai suceder quando o cidadão interpretar tais resumos, e, com essa interpretação da interpretação (estamos perante duas interpretações: a interpretação de quem faz o resumo e a interpretação que o cidadão faz do dito resumo) fizer asneira e, sem poder responsabilizar o Simplegis, sofrer as respectivas consequências. Será assim: o Autor invoca a Lei e o Réu invoca o resumo desta, enquanto o Tribunal aplica a interpretação que faça da Lei e não a que faça do resumo. O recurso aos advogados prevenirá erradas interpretações da Lei geradoras de muitos milhões de euros de prejuízos. O recurso ao advogado, sobretudo o recurso preventivo, constitui um investimento e não um custo prescindível. Sem acrimónia, impõe-se que se manifeste a maior indignação perante este pretenso novo ramo de direito, o «direito resumório», que atenta contra o Estado de Direito e um dos seus pilares: a advocacia.

Jorge de Jesus, Advogado